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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu082539
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que o Poder Executivo lançou edital para a constituição de um fundo de investimento imobiliário, que tem como objetivo dinamizar a gestão do patrimônio imobiliário público de determinada região da cidade, fomentando o seu desenvolvimento. Para viabilizar esse projeto, o edital prevê a contratação de duas empresas, que serão responsáveis pela gestão e pela administração do fundo.Dentre as atribuições dessas empresas estão a curadoria do patrimônio incorporado ao fundo e a elaboração de relatórios, que devem ser submetidos a um comitê de investimento, integrado por agentes públicos e responsável por validar as decisões da gestora e da administradora.Após o recebimento de representação formulada por Deputado Estadual impugnando o Edital, um dos Conselheiros do Tribunal de Contas, por decisão monocrática, suspendeu a licitação. Interposto agravo regimental pela Procuradoria do Estado, o Órgão Pleno do Tribunal de Contas deliberou pela continuidade da licitação.Ao fim do processo, a Corte entendeu que o edital e a minuta de contrato continham vícios, que consistiriam basicamente na impossibilidade de a Administração Pública não adotar modelo de contratação taxativamente previsto em lei, bem como na impossibilidade de o fundo de investimento se valer de instrumentos de gestão apenas aplicados por empresas privadas, razão pela qual decidiu pela imediata anulação do contrato administrativo.Com base na situação hipotética, a respeito das atribuições dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que
  1. Aa representação foi recebida de maneira correta, pois o Tribunal de Contas também é considerado um importante instrumento do controle social da Administração pela sociedade. Em função da relação da ação da instituição com a democracia participativa, o Supremo Tribunal Federal por decisões de seu Plenário tem reconhecido o poder do Tribunal de Contas de suspender licitações e contratos administrativos, sem prévia intervenção de outros poderes constituídos, com base nos princípios da legitimidade e da economicidade.
  2. Bas decisões do Tribunal de Contas estão incorretas, pois a Corte não possui atribuição constitucional para suspender licitações e contratos administrativos. Caso constatada irregularidade dessa natureza, deve cientificar o Ministério Público, para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
  3. Cas decisões do Tribunal de Contas estão corretas, pois o princípio da legalidade impõe à Administração o poder de somente realizar ações previamente previstas em lei, o que a impede de adotar medidas de gestão inovadoras sem prévia chancela do Poder Legislativo. Além disso, dispõe o Tribunal de Contas de competência para anular de imediato contrato administrativo, quando a medida se mostrar necessária para garantir a supremacia do interesse público.
  4. Do Tribunal de Contas pode exercer o juízo de conformidade de uma política pública sob a perspectiva da legitimidade, que corresponde a um juízo de adequação entre a medida e a sua capacidade de atender ao interesse público, mas não pode anular um contrato administrativo sem prévia manifestação do Poder Legislativo e do próprio Poder Executivo, o que torna a última decisão incorreta.
  5. Ea Constituição Federal foi alterada para somente autorizar a suspensão de licitações por decisões colegiadas dos Tribunais de Contas, motivo pelo qual a primeira decisão é inválida. Além disso, o controle de legitimidade da ação administrativa corresponde ao juízo de conformidade da ação com o procedimento previsto em lei, o que não se confunde com o mérito da própria política pública.
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GabaritoD — o Tribunal de Contas pode exercer o juízo de conformidade de uma política pública sob a perspectiva da legitimidade, que corresponde a um juízo de adequação entre a medida e a sua capacidade de atender ao interesse público, mas não pode anular um contrato administrativo sem prévia manifestação do Poder Legislativo e do próprio Poder Executivo, o que torna a última decisão incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas – Fiscalização e Controle

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas possui competência constitucional para fiscalizar licitações e contratos, podendo suspender atos em caso de irregularidade grave, desde que por decisão colegiada. Contudo, não pode anular diretamente um contrato administrativo – a anulação é ato privativo da Administração contratante ou do Poder Judiciário. A alternativa D capta corretamente essa distinção e a noção de controle de legitimidade (adequação ao interesse público), apontando que a anulação imediata sem participação do Legislativo e Executivo é incorreta.

A questão gira em torno dos limites do poder dos Tribunais de Contas, especialmente do TCE. O STF firmou entendimento no RE 729.744 de que a suspensão de licitações e contratos é cabível, mas deve ser decidida pelo colegiado e respeitar o contraditório. Quanto à anulação, o Tribunal pode determinar providências, mas não substituir a vontade da Administração.

Critério

Suspensão de Licitação/Contrato

Anulação de Contrato Administrativo

Fundamento constitucional

Art. 71, IX e X, CF – competência para sustar atos administrativos

Não há previsão de anulação direta pelo Tribunal de Contas

Exigência de colegialidade

Sim – decisão colegiada (STF, RE 729.744)

Sim – decisão colegiada, mas mesmo assim não pode anular

Efeito imediato

Pode suspender o ato ou contrato

Não pode anular; deve recomendar à Administração ou ao Legislativo

Controle exercido

Controle de legalidade e legitimidade

Controle de legalidade e legitimidade (não de mérito)

Providência cabível

Suspensão + comunicação ao Legislativo e ao Executivo

Representação ao Poder competente (Administração ou Judiciário)

Precedente do STF

RE 729.744 – admite suspensão por colegiado

MS 25.092 – veda anulação direta pelo Tribunal de Contas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A representação de um Deputado é correta (controle social), mas a decisão monocrática de suspensão é inválida, pois exige deliberação colegiada. O STF não reconhece o poder de suspensão por ato individual. O erro está em validar a decisão monocrática.

  • Erro: Contraria o entendimento do STF sobre necessidade de colegialidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas possui atribuição constitucional para suspender licitações e contratos (art. 71, X, CF), embora condicionada ao colegiado. A alternativa nega essa competência, o que é falso.

  • Erro: Nega poder que o Tribunal efetivamente detém.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência do Tribunal de Contas não inclui anular imediatamente um contrato. Ele pode suspender e recomendar correções, mas a anulação é ato da Administração ou, em último caso, judicial. A anulação direta viola a separação de poderes.

  • Erro: Exceto o poder de anulação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal pode exercer controle de legitimidade (adequação ao interesse público), mas não pode anular contrato sem prévia manifestação do Poder Legislativo e Executivo. A decisão final de anulação é, portanto, incorreta, pois invadiu a competência dos outros Poderes. Perfeita.

  • Acerto: Diferencia corretamente os tipos de controle e os limites da competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não foi alterada para exigir decisão colegiada; esse entendimento é jurisprudencial. Além disso, a definição de legitimidade está errada: legitimidade diz respeito ao mérito e ao interesse público, não à conformidade com o procedimento legal (que é legalidade).

  • Erro: Mistura os conceitos de legalidade e legitimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de legitimidade (juízo de mérito/adequação ao interesse público) e legalidade (conformidade com a lei). Fique atento: a legitimidade é mais ampla, envolve economicidade e eficiência. Além disso, confunde o poder de suspensão (admitido pelo STF, desde que colegiado) com o poder de anulação (que não é direto).

flowchart TD
    A[Tribunal de Contas detecta irregularidade] --> B{Pode suspender?}
    B -->|Sim: decisão colegiada| C[Suspensão cautelar]
    B -->|Não: monocrática| D[Invalida]
    C --> E{Pode anular contrato?}
    E -->|Não| F[Recomenda anulação à Administração / comunica ao Legislativo]
    E -->|Sim (erro!)| G[Incorreto – invade competência]
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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