Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu082541
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que o Contribuinte X propôs, no ano de 2002, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária da cobrança de ISSQN, por entender que a atividade por ele desempenhada não representava uma obrigação de fazer e, portanto, não se sujeitava à exigência do tributo, ainda que prevista em item de lei complementar nacional. O processo transitou em julgado em 2008 com decisão favorável ao contribuinte.A decisão conflitava ao tempo com decisões proferidas pelo Plenário do STF, que em sede de controle incidental de constitucionalidade, já havia se pronunciado pela validade da cobrança.Em 2011, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, reconheceu a validade da cobrança, dado que a competência municipal não precisa ser precedida de uma obrigação de fazer, mas sim do fornecimento de uma utilidade remunerada em favor do tomador de serviço e que esteja prevista em lei complementar nacional.O Município X autuou a empresa em 2010, exigindo o pagamento dos créditos tributários não atingidos pela decadência – 2005/2009 –, pois a coisa julgada não deveria prevalecer nessa situação, bem como por ter as decisões, proferidas em controle abstrato de constitucionalidade, eficácia retroativa.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa decisão proferida em controle abstrato pelo STF tem eficácia normativa e a capacidade de autorizar a sustação imediata dos efeitos da decisão proferida na ação individual, sendo necessários, no caso, a garantia da irretroatividade da cobrança e o respeito aos princípios constitucionais tributários.
  2. Ba decisão com trânsito em julgado somente poderia ser desconstituída por meio da propositura de ação rescisória, pois a coisa julgada é um direito fundamental que densifica o princípio da segurança jurídica.
  3. Cas decisões plenárias do STF, por si só, eram suficientes para desconstituir os efeitos da coisa julgada material, por ser a Corte dotada da atribuição institucional de garantir a unidade da Constituição.
  4. Das decisões proferidas em sede de controle difuso somente teriam efeitos sobre a coisa julgada se proferidas já no regime da repercussão geral, hipótese em que poderia ter eficácia retroativa apta a autorizar a cobrança dos créditos não atingidos pela decadência e a impedir a própria formação da coisa julgada em favor da empresa.
  5. Ea decisão proferida pelo STF em sede de controle abstrato constitucionalidade suspende imediatamente os efeitos da sentença que transitou em julgado, sendo desnecessário, nesse caso, o respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, por ser desprovida a decisão de eficácia normativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a decisão proferida em controle abstrato pelo STF tem eficácia normativa e a capacidade de autorizar a sustação imediata dos efeitos da decisão proferida na ação individual, sendo necessários, no caso, a garantia da irretroatividade da cobrança e o respeito aos princípios constitucionais tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Decisões do STF em Controle Abstrato e a Coisa Julgada

Gabarito: letra A. A decisão do STF em controle abstrato (ADI) possui eficácia normativa (erga omnes e vinculante). Embora não desconstitua automaticamente a coisa julgada formada anteriormente, ela autoriza a cobrança do tributo em relação a fatos geradores futuros, respeitados a irretroatividade e os princípios constitucionais tributários (anterioridade anual e nonagesimal). Essa é a orientação consolidada na jurisprudência do STF (Temas 881 e 885 da Repercussão Geral).

A situação hipotética envolve uma sentença transitada em julgado em 2008 que declarou inexigível o ISSQN. Em 2011, o STF, em controle concentrado, reconheceu a validade da cobrança. O município autuou a empresa em 2010, antes da decisão, mas a discussão central é sobre os efeitos dessa decisão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão do STF em controle abstrato tem eficácia normativa, o que significa que, a partir de sua publicação, o tributo pode ser exigido para fatos geradores futuros, sem necessidade de ação rescisória para afastar os efeitos da coisa julgada quanto a esses novos fatos. No entanto, a cobrança deve obedecer aos princípios da irretroatividade, anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, 'b' e 'c', CF). A expressão "sustação imediata dos efeitos" refere-se à cessação dos efeitos prospectivos da sentença individual, não à desconstituição retroativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada "somente" poderia ser desconstituída por ação rescisória. Embora a ação rescisória seja o meio adequado para desconstituir a coisa julgada em relação a fatos passados (CPC, art. 525, §15), a decisão do STF já impede que a sentença produza efeitos para o futuro, independentemente de rescisória. Portanto, a assertiva é excessiva e ignora a eficácia normativa da decisão em controle abstrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As decisões plenárias do STF (controle difuso) não desconstituem automaticamente a coisa julgada. A desconstituição depende de ação rescisória ou, no caso de decisões posteriores, da aplicação da modulação de efeitos. A mera atribuição institucional de garantir a unidade da Constituição não autoriza a relativização automática da coisa julgada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A eficácia retroativa de decisões em controle difuso com repercussão geral não é automática. A própria repercussão geral não confere, por si só, efeito retroativo capaz de desconstituir coisa julgada. A modulação de efeitos pelo STF é que pode definir o marco temporal. Além disso, a decisão em controle difuso, mesmo com repercussão geral, não impede a formação da coisa julgada sem ação rescisória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão do STF em controle abstrato tem eficácia normativa, e não é desprovida dela. Por isso, deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, 'b' e 'c', CF). A suspensão imediata dos efeitos da sentença individual, para fatos futuros, é possível, mas a cobrança precisa observar esses princípios.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu082541