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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
vu082546
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que o Poder Legislativo do Estado X aprovou lei que veda a inscrição de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito quando inadimplente, sob a justificativa de que os serviços, ainda quando concedidos à inciativa privada, permanecem sendo serviços públicos e, nessa condição, devem ter os seus termos regulados pelo ente político dotado da competência constitucional para prestá-los. A mesma lei também obriga empresas prestadoras do serviço de televisão por assinatura – e que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor – a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes. A proposição legislativa foi sancionada pelo Governador do Estado.Inconformadas, entidades representativas dos respectivos segmentos econômicos pediram a realização de uma reunião com representantes do Ministério Público, por entenderem que as duas normas teriam impacto no custo do serviço e consequentemente seriam prejudiciais ao consumidor. O membro do Ministério Público presente na reunião poderá informar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
  1. Aas duas normas são constitucionais, pois compete ao Estado-Membro legislar sobre relações de consumo nas partes em que prevalecem interesses locais e sem impacto para além de suas fronteiras.
  2. Ba norma que institui o dever de empresas fornecerem atendimento telefônico gratuito a clientes é inconstitucional, por ofender o princípio da livre iniciativa, bem como por competir à União legislar sobre o direito civil.
  3. Ca norma que institui o dever de empresas fornecerem atendimento telefônico gratuito a clientes é constitucional, pois, sob o viés do fortalecimento do “federalismo centrífugo”, não fere o modelo de repartição constitucional de competências a legislação estadual supletiva que amplie a esfera protetiva do consumidor.
  4. Da norma que proíbe a inscrição dos consumidores em cadastros restritivos de crédito é constitucional, pois o fato de o Código de Defesa do Consumidor só impedir que sejam inscritas em cadastros restritivos dívidas prescritas ou informações referentes a período de cinco anos não obsta o Estado de ampliar a esfera de proteção dos consumidores.
  5. Ea norma que proíbe a inscrição dos consumidores no cadastro restritivo de consumidores é constitucional, pois compete a cada ente federativo regular o serviço público de sua titularidade, não se aplicando a esse tipo de relação jurídica as normas previstas na legislação consumerista.
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GabaritoC — a norma que institui o dever de empresas fornecerem atendimento telefônico gratuito a clientes é constitucional, pois, sob o viés do fortalecimento do “federalismo centrífugo”, não fere o modelo de repartição constitucional de competências a legislação estadual supletiva que amplie a esfera protetiva do consumidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Legislação Estadual sobre Serviços de Telecomunicações e Proteção ao Consumidor

Gabarito: letra C. Conforme jurisprudência consolidada do STF, leis estaduais que ampliam a esfera protetiva do consumidor em serviços de telecomunicações podem ser constitucionais quando não interferem no núcleo regulatório do serviço, explorado sob regime de concessão federal. A norma que obriga empresas de TV por assinatura a fornecerem atendimento telefônico gratuito insere-se em típica relação de consumo e, desde que não desequilibre o contrato de concessão nem invada a competência privativa da União para dispor sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF), é válida. A banca explora o entendimento do STF de que o Estado, no exercício da competência concorrente (art. 24, V, CF), pode suplementar a proteção do consumidor, desde que respeitadas as normas gerais federais e a integridade dos serviços públicos federais.

A questão exige distinguir quando a legislação estadual invade a competência privativa da União (caso das telecomunicações, energia elétrica, etc.) e quando atua legitimamente na proteção do consumidor. O STF firmou que "a cláusula de fidelidade contratual é uma contrapartida decorrente de benefícios oferecidos aos consumidores... normas que disciplinam limites e possibilidades da cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço TV por assinatura... devem ser editadas privativamente pela União" (ADI 7.211), mas também decidiu que lei estadual que cancela multa de fidelidade por perda de vínculo empregatício é constitucional por não interferir no regime de exploração (ADI 4.908). No caso presente, a obrigação de atendimento telefônico gratuito não afeta o conteúdo dos contratos administrativos nem a estrutura remuneratória, sendo mera exigência consumerista.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as normas são constitucionais. Erro: a norma que proíbe a inscrição em cadastro de crédito de usuários de água/esgoto pode ser válida (estado regula seu próprio serviço), mas a obrigação de atendimento gratuito a clientes de TV por assinatura, a princípio, invade competência privativa da União sobre telecomunicações, a menos que se enquadre na exceção de proteção ao consumidor sem interferência regulatória. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a norma sobre atendimento gratuito é inconstitucional por ofender a livre iniciativa e a competência da União sobre direito civil. O STF, contudo, admite a constitucionalidade de leis estaduais que ampliam a proteção ao consumidor, desde que não interfiram no núcleo do serviço federal. A livre iniciativa não é absoluta e cede diante da defesa do consumidor. Além disso, a competência para legislar sobre direito civil não abrange relações de consumo, que são regidas por microsistema próprio (CDC) e competência concorrente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afasta a inconstitucionalidade da norma sobre atendimento gratuito, invocando o "federalismo centrífugo" e a possibilidade de o Estado ampliar a esfera protetiva do consumidor por meio de legislação supletiva. É exatamente a posição do STF: quando a lei estadual não compromete o equilíbrio econômico-financeiro da concessão nem interfere na regulamentação setorial, é constitucional. O exemplo é a ADI 4.908 (rel. Rosa Weber), que manteve lei fluminense que cancelava multa de fidelidade para desempregados. Assim, a obrigação de atendimento gratuito, se não desnaturar o serviço, é válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade da norma que proíbe a inscrição em cadastro de crédito. Embora o CDC (art. 43, §1º) só limite informações negativas a 5 anos, o Estado pode ampliar proteção? Em tese, sim, na competência concorrente. Contudo, no caso, a norma impede qualquer inscrição por inadimplência, o que pode invadir a esfera do direito civil e contratual (competência privativa da União) e afetar o sistema nacional de crédito. O STF tem entendimento restritivo: a proteção ao consumidor não pode ir a ponto de anular a eficácia de contratos ou inviabilizar o crédito. A alternativa ignora que a proibição absoluta é desproporcional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a norma é constitucional porque o estado regula seu próprio serviço e o CDC não se aplica. Erro grave: o CDC se aplica a todas as relações de consumo, inclusive as que envolvem serviços públicos concedidos. A jurisprudência do STF é pacífica em afirmar que as concessionárias de serviços públicos estão sujeitas ao CDC. Além disso, a competência para legislar sobre proteção ao consumidor é concorrente (art. 24, V, CF), não exclusiva do estado, e as normas gerais são da União. A exclusão do CDC é inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência legislativa, identifique primeiro o serviço envolvido. Se for de telecomunicações, energia elétrica, etc., a competência privativa da União é a regra. A exceção ocorre quando a lei estadual trata apenas de matéria consumerista acessória, sem impactar a regulação setorial. Memorize os precedentes: ADI 4.908 (constitucional) e ADI 7.211 (inconstitucional).

MNEMÔNICO
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Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

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