Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu082548
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.
AA teoria política norte-americana também adotou a distinção entre o poder constituinte e o poder construído, embora com outra terminologia, bem como se valeu dessa distinção para desenvolver um arranjo institucional capaz de afirmar a supremacia da constituição não apenas no plano político, mas também jurídico.
BDe acordo com as concepções positivistas da Ciência do Direito, as normas constitucionais podem ter o seu conteúdo justificado materialmente e tem como foco principal a organização dos poderes políticos e a positivação das liberdades fundamentais.
CA ideia de poder constituinte decorre da teoria constitucional francesa, norte-americana e inglesa, estando atrelada à noção de Estado Liberal e da necessidade de instituição de uma constituição como instrumento institucional de garantia da liberdade.
DO conceito de poder constituinte é tratado tradicionalmente na obra de Emmanuel Sieyès, para quem o primeiro Estado deveria indicar representantes responsáveis por elaborar a Constituição e atuar para abolir os privilégios, que feririam a igualdade e a liberdade dos direitos.
EO estudo da teoria do poder constituinte deve ser realizado com base na dogmática jurídica, sendo essa suficiente para esclarecer suas características, possíveis limites e condicionamentos.
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GabaritoA — A teoria política norte-americana também adotou a distinção entre o poder constituinte e o poder construído, embora com outra terminologia, bem como se valeu dessa distinção para desenvolver um arranjo institucional capaz de afirmar a supremacia da constituição não apenas no plano político, mas também jurídico.
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Poder Constituinte
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reflete a contribuição norte-americana à teoria do poder constituinte: a distinção entre poder constituinte (o povo) e poderes constituídos (os três Poderes) foi utilizada para fundamentar a supremacia da Constituição, tanto política quanto juridicamente, por meio do controle de constitucionalidade (judicial review). A afirmação está alinhada com a doutrina clássica (ex.: The Federalist Papers) e diferencia corretamente o poder originário do poder derivado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta a essência do constitucionalismo americano: a separação entre poder constituinte (soberania popular) e poderes constituídos (governo limitado) permitiu a afirmação da supremacia constitucional e o controle judicial. A terminologia norte-americana é “constituent power” versus “constituted power”, e o arranjo institucional viabilizou o judicial review (Marbury v. Madison).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As concepções positivistas (como a de Hans Kelsen) enfatizam a validade formal da Constituição com base na norma hipotética fundamental, e não a justificação material de seu conteúdo. O foco positivista é a estrutura normativa, e não a “organização dos poderes” como finalidade última. A afirmação confunde o formalismo kelseniano com uma abordagem material ou axiológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ideia de poder constituinte é de origem francesa (Sieyès) e foi adaptada nos Estados Unidos, mas não há correspondente na teoria constitucional inglesa, já que o Reino Unido não possui Constituição escrita nem adota a doutrina do poder constituinte como poder pré-jurídico. A inclusão da Inglaterra é uma generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Emmanuel Sieyès, em sua obra Qu'est-ce que le Tiers-État?, defendeu que o terceiro Estado (o povo, a nação) é o titular do poder constituinte, e não o primeiro Estado (clero e nobreza). A alternativa troca os atores: o primeiro Estado era o alvo da abolição de privilégios, e não o indicador de representantes. A banca inverteu o sujeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dogmática jurídica, por si só, é insuficiente para explicar o fenômeno do poder constituinte, que envolve aspectos políticos, sociológicos e históricos. A teoria do poder constituinte transcende o direito positivo, exigindo uma abordagem interdisciplinar (como a de Carl Schmitt ou Hannah Arendt). Afirmar que a dogmática é suficiente é reduzir o conceito a uma perspectiva puramente normativa, ignorando sua gênese política.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas conceituais clássicas: na alternativa D, o aluno pode confundir “primeiro Estado” (clero/nobreza) com “terceiro Estado” (o povo), invertendo a tese de Sieyès. Na alternativa C, a inclusão da Inglaterra parece plausível para quem não sabe que a doutrina de poder constituinte é estranha ao sistema inglês. Fique atento aos detalhes históricos!