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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu082551
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Uma vez decretada a falência da sociedade empresária limitada, é correto afirmar que
  1. Ana classificação dos créditos na falência, os créditos e multas tributárias têm à sua frente os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidente do trabalho e os créditos gravados com direito real de garantia, até o limite do bem gravado.
  2. Bimplica a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária falida, operando a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.
  3. Ca massa falida, que detém personalidade jurídica e judiciária, sucede a empresa em todos os seus direitos e obrigações.
  4. Da mera decretação da quebra não implica a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária, sendo admitida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, com a observância do art. 50 do Código Civil.
  5. Eimplica a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, que será decretada pelo juízo falimentar, acarretando a falência dos sócios, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
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GabaritoD — a mera decretação da quebra não implica a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária, sendo admitida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, com a observância do art. 50 do Código Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falência e Personalidade Jurídica da Sociedade Limitada

Gabarito: letra D. A decretação da falência não extingue de imediato a personalidade jurídica da sociedade; a personalidade perdura até o encerramento da falência. A desconsideração da personalidade jurídica, se cabível, deve observar os requisitos do art. 50 do Código Civil, não sendo automática. As demais alternativas contêm erros sobre a ordem de classificação dos créditos, a extensão da falência a sócios e a natureza da massa falida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os créditos e multas tributárias têm à sua frente os créditos trabalhistas (limitados a 150 SM), acidentários e com garantia real. Contudo, a classificação dos créditos na falência, prevista no art. 83 da Lei 11.101/2005, é:

Art. 83, ILei-11101

I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;

II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

VI — os créditos quirografários;

VII — as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias.

Observe que as multas tributárias não se inserem no inciso III; elas compõem o inciso VII, após os créditos quirografários. Ao tratar conjuntamente "créditos e multas tributárias" como se tivessem a mesma posição, a alternativa induz a erro. Na verdade, os créditos tributários (sem multas) estão no inciso III, enquanto as multas tributárias estão no inciso VII, em posição inferior. Portanto, a afirmação de que ambos estão atrás dos mesmos créditos é imprecisa e, por isso, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falência não extingue a personalidade jurídica da sociedade. A personalidade jurídica persiste até a extinção definitiva da empresa, que ocorre com o encerramento da falência (art. 157 da Lei 11.101/2005). Quanto à extensão da falência a sócios de responsabilidade limitada, o art. 82 da Lei 11.101/2005 estabelece:

Art. 82Lei-11101

A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

Ou seja, a responsabilidade é apurada em ação própria, não automática. A falência dos sócios só ocorre nos casos de sócios ilimitadamente responsáveis (art. 81), o que não é o caso da sociedade limitada. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A massa falida não possui personalidade jurídica. Trata-se de um conjunto de bens e direitos destinado à satisfação dos credores. Embora tenha capacidade processual (personalidade judiciária), não é pessoa jurídica. Ademais, a massa falida não sucede a empresa em todos os direitos e obrigações; há direitos personalíssimos que se extinguem e obrigações que não se transmitem. O síndico (administrador judicial) representa a massa, mas esta não é sucessora universal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decretação da falência não implica a extinção imediata da personalidade jurídica da sociedade. A personalidade jurídica permanece até a conclusão do processo falimentar, quando há a dissolução e liquidação definitiva. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, ela é admitida no âmbito da falência, mas desde que observados os requisitos do art. 50 do Código Civil:

Art. 50CC

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Assim, não há automatismo; exige-se a comprovação dos pressupostos. A alternativa D está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falência não implica a desconsideração automática da personalidade jurídica. Esta deve ser requerida e fundamentada nos termos do art. 50 do CC. Ademais, a desconsideração não acarreta a "falência dos sócios". O art. 81 da Lei 11.101/2005 prevê que a decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, mas não é o caso das sociedades limitadas, que possuem responsabilidade restrita ao capital social (limitada). Para sócios de responsabilidade limitada, a responsabilização segue o rito do art. 82, sem extensão automática da falência.

Gabarito: letra D.

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