Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu082553
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca da intervenção do Ministério Público na recuperação judicial, é correto afirmar que
Aa intervenção do Ministério Público é obrigatória em ações relevantes, levando-se em consideração o interesse público.
Bo Ministério Público pode intervir nos processos de recuperação judicial quando a lei expressamente o autorizar, especificamente, a praticar o ato pretendido.
Ca Lei de Falência e Recuperação de Empresas exige a atuação obrigatória do Ministério Público em todas as ações em que empresas em recuperação judicial figurem como parte.
Dao Ministério Público é obrigatório atuar em todas as fases do processo de recuperação judicial, ressalvada a legitimidade recursal, por se tratar de direitos patrimoniais das partes envolvidas.
Ena recuperação judicial, ao Ministério Público é franqueada a possibilidade de requerer o que entender de direito.
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GabaritoE — na recuperação judicial, ao Ministério Público é franqueada a possibilidade de requerer o que entender de direito.
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Intervenção do Ministério Público na Recuperação Judicial
Gabarito: letra E. A Lei 11.101/2005 não impõe a intervenção obrigatória do Ministério Público na recuperação judicial. O MP pode atuar quando entender relevante, nos termos de suas funções institucionais, não havendo necessidade de autorização específica para cada ato. As demais alternativas erram ao afirmar obrigatoriedade ou restrição indevida.
A banca explora a confusão entre atuação obrigatória e facultativa do MP. A Lei de Falências prevê situações específicas em que o MP deve ser intimado (art. 187, para fins criminais), mas não há obrigatoriedade genérica de intervenção em todos os atos ou fases do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção do MP é obrigatória em ações relevantes, considerando o interesse público. Não há obrigatoriedade; o MP pode intervir quando entender necessário, mas não é imposto. O interesse público autoriza, não obriga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MP só pode intervir quando a lei expressamente autorizar e especificamente para o ato pretendido. Isso é restritivo demais - o MP tem liberdade para requerer o que entender de direito, sem necessidade de autorização casuística.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei exige atuação obrigatória do MP em todas as ações em que empresas em recuperação judicial figurem como parte. Não há tal previsão legal; a regra é a faculdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe obrigatoriedade de atuação em todas as fases do processo, ressalvada a legitimidade recursal. Novamente, a lei não estabelece essa obrigatoriedade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a Lei 11.101/2005 não veda nem condiciona a atuação do MP. Este pode requerer o que entender de direito, dentro de suas atribuições, sempre que houver interesse público. A faculdade é a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a faculdade do MP (regra) pela obrigatoriedade (exceção). Nas alternativas A, C e D, a palavra "obrigatória" induz ao erro. Lembre-se: na recuperação judicial, o MP não é parte obrigatória; sua atuação é discricionária, salvo exceções legais expressas.