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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
vu082557
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em um dia chuvoso, Juliana, dirigindo um carro, e Leandro, dirigindo uma moto, envolvem-se em um acidente. O carro de Juliana bate na traseira da moto de Leandro, que cai no chão e sofre apenas ferimentos leves. Juliana informa Leandro que possui seguro contra terceiros pela seguradora Viva Bem.Diante da situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Ase Leandro ajuizar ação de indenização em face de Juliana e ela denunciar à lide a seguradora Viva Bem, esta não poderá ser condenada a pagar diretamente a Leandro sem que Juliana pague antes e, depois, o seguro faça apenas o ressarcimento.
  2. Bse Leandro ajuizar ação de indenização apenas em face de Juliana, cobrando as despesas do conserto, ela poderá chamar ao processo a seguradora Viva Bem.
  3. CLeandro pode ajuizar, direta e exclusivamente, ação judicial em face da seguradora Viva Bem.
  4. Dse Leandro ajuizar ação em face de Juliana, ela poderá denunciar à lide a seguradora Viva Bem, que poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar Leandro.
  5. ELeandro não poderá ajuizar ação de indenização contra Juliana e a seguradora Viva Bem em litisconsórcio passivo.
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GabaritoD — se Leandro ajuizar ação em face de Juliana, ela poderá denunciar à lide a seguradora Viva Bem, que poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar Leandro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de terceiro e seguro de veículos: denunciação da lide

Gabarito: letra D. O Código de Processo Civil, em seu art. 125, parágrafo único, dispõe que nos processos de indenização decorrentes de acidente de veículo, o réu pode denunciar à lide a seguradora, e esta poderá ser condenada a pagar diretamente ao autor a indenização devida pelo réu, observados os limites da apólice. A alternativa D espelha exatamente essa previsão legal, sendo a única correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a seguradora não pode ser condenada a pagar diretamente ao autor, devendo Juliana pagar primeiro e depois ser reembolsada. Isso contraria o art. 125, parágrafo único, do CPC, que autoriza a condenação direta da seguradora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utiliza o termo "chamar ao processo", que é a intervenção de terceiro denominada chamamento ao processo (arts. 130-132, CPC). O instrumento correto para trazer a seguradora é a denunciação da lide, prevista no art. 125, parágrafo único, do CPC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora exista entendimento de que a vítima pode ajuizar ação diretamente contra a seguradora (art. 787, CC), o STJ firma que, nas ações de indenização por acidente de veículo, a via processual adequada é a denunciação da lide pelo réu. A alternativa sugere ação direta e exclusiva contra a seguradora, o que não corresponde ao entendimento consolidado do STJ para o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 125, parágrafo único, do CPC, Juliana (ré) pode denunciar à lide a seguradora Viva Bem, e esta pode ser condenada direta e solidariamente a indenizar Leandro, nos limites da apólice.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É possível o litisconsórcio passivo entre Juliana e a seguradora, seja por denunciação da lide ou por ação conjunta (litisconsórcio facultativo). O STJ admite essa formação, não havendo vedação.

Gabarito: letra D

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