Intervenção de terceiro e seguro de veículos: denunciação da lide
Gabarito: letra D. O Código de Processo Civil, em seu art. 125, parágrafo único, dispõe que nos processos de indenização decorrentes de acidente de veículo, o réu pode denunciar à lide a seguradora, e esta poderá ser condenada a pagar diretamente ao autor a indenização devida pelo réu, observados os limites da apólice. A alternativa D espelha exatamente essa previsão legal, sendo a única correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a seguradora não pode ser condenada a pagar diretamente ao autor, devendo Juliana pagar primeiro e depois ser reembolsada. Isso contraria o art. 125, parágrafo único, do CPC, que autoriza a condenação direta da seguradora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "chamar ao processo", que é a intervenção de terceiro denominada chamamento ao processo (arts. 130-132, CPC). O instrumento correto para trazer a seguradora é a denunciação da lide, prevista no art. 125, parágrafo único, do CPC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora exista entendimento de que a vítima pode ajuizar ação diretamente contra a seguradora (art. 787, CC), o STJ firma que, nas ações de indenização por acidente de veículo, a via processual adequada é a denunciação da lide pelo réu. A alternativa sugere ação direta e exclusiva contra a seguradora, o que não corresponde ao entendimento consolidado do STJ para o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 125, parágrafo único, do CPC, Juliana (ré) pode denunciar à lide a seguradora Viva Bem, e esta pode ser condenada direta e solidariamente a indenizar Leandro, nos limites da apólice.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É possível o litisconsórcio passivo entre Juliana e a seguradora, seja por denunciação da lide ou por ação conjunta (litisconsórcio facultativo). O STJ admite essa formação, não havendo vedação.
Gabarito: letra D