Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
vu082558
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João, com 17 anos de idade, deseja se emancipar para poder trabalhar e estudar fora de casa. Ele é filho de pais separados e mora com a mãe, que é contra a sua emancipação.Acerca do procedimento para emancipação, é correto afirmar que
Ada sentença proferida caberá apelação sem efeito suspensivo.
Bpor se tratar de um procedimento de jurisdição voluntária, a presença do advogado é facultativa.
Co juiz deverá decidir acerca do pedido de emancipação no prazo de 5 dias, podendo adotar a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Da emancipação continuará correndo mesmo durante as férias forenses desde que reste comprovado que o adiamento irá prejudicar o procedimento.
Econsiderando haver interesse de menor, o Ministério Público será intimado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 dias.
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GabaritoE — considerando haver interesse de menor, o Ministério Público será intimado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 dias.
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Emancipação judicial: procedimento e regras aplicáveis
Gabarito: letra E. A alternativa correta, pois na emancipação de menor (interesse de incapaz) o Ministério Público deve ser intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias, nos termos do art. 178, II, do CPC.
A questão trata do procedimento de jurisdição voluntária para emancipação, regido pelos arts. 719 a 725 do CPC. Como o menor de 18 anos é relativamente incapaz, o MP atua como fiscal da ordem jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B sugere que a presença de advogado é facultativa por se tratar de jurisdição voluntária. Isso é incorreto: todo procedimento judicial exige capacidade postulatória, salvo raras exceções (como habeas corpus ou juizados especiais). Não confie nesse mito!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A apelação, em regra, possui efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Não há previsão de ausência de efeito suspensivo para sentenças em jurisdição voluntária, sendo a afirmação falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme dito, a representação por advogado é obrigatória nos procedimentos judiciais, inclusive nos de jurisdição voluntária (art. 103 do CPC). A facultatividade não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 723 do CPC determina: "O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias." O parâgrafo único permite que o juiz adote solução mais conveniente, mas o prazo é de 10 dias, não 5.
Art. 723CPC
Art. 723 — "O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias." Parágrafo único — "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Durante as férias forenses não se praticam atos processuais, salvo as exceções do art. 214, I e II (tutela de urgência). A mera demonstração de prejuízo pelo adiamento não autoriza a continuidade do procedimento; seria necessária a caracterização de urgência.
Art. 214, §2CPC
Art. 214 — "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I — os atos previstos no art. 212, § 2º;
II — a tutela de urgência."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emancipação envolve interesse de menor (João, 17 anos), sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. O art. 178, II, do CPC estabelece o prazo de 15 dias para manifestação. A alternativa está correta.
Resumo das regras:
Prazo para decisão: 10 dias (art. 723).
Advogado: obrigatório em qualquer procedimento judicial.
Férias: não correm atos, salvo urgência.
Apelação: efeito suspensivo (regra geral).
MP: intimado em 15 dias quando há interesse de incapaz.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)