Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
vu082559
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O pronunciamento judicial que condicionar a análise de pedido de tutela provisória a qualquer exigência é
Airrecorrível.
Bpassível de apelação.
Cnulo.
Dagravável.
Epassível de reclamação.
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GabaritoD — agravável.
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Tutela provisória e recurso cabível
Gabarito: letra D. O pronunciamento judicial que condiciona a análise de pedido de tutela provisória a qualquer exigência é uma decisão interlocutória que, por versar diretamente sobre tutela provisória, é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC). Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, inclusive no Tema 988 do STJ. Não se trata de sentença (portanto não cabe apelação), nem de ato irrecorrível ou nulo, e a reclamação é cabível apenas para preservar competência ou garantir autoridade de decisão, não para impugnar esse tipo de decisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão não é irrecorrível; o ordenamento prevê recurso específico (agravo de instrumento) para impugná-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apelação é o recurso cabível contra sentenças (art. 1.009 do CPC). A decisão que condiciona a análise da tutela provisória é interlocutória, não põe fim ao processo nem encerra a fase cognitiva, portanto não é apelável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão não é nula. Embora possa ser considerada indevida ou ilegal, não há nulidade automática; o ato é válido mas recorrível. A nulidade só ocorreria se houvesse vício grave (ex.: falta de fundamentação), mas não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trata-se de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória, enquadrando-se no inciso I do art. 1.015 do CPC, que admite agravo de instrumento. O STJ, no Tema 988 (julgado sob o rito dos repetitivos), consolidou que "é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que impõe ao autor o adiantamento de custas periciais para análise do pedido de tutela provisória". Por analogia, qualquer condição imposta à análise do pedido de tutela provisória é agravável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o aluno com a alternativa "passível de apelação" (letra B), mas a decisão é interlocutória, não sentença. Lembre-se: tutela provisória em decisão interlocutória = agravo de instrumento. Já a reclamação (letra E) é ação autônoma, não recurso, e tem cabimento restrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reclamação (art. 988 do CPC) é cabível para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, e não para impugnar decisões interlocutórias sobre tutela provisória. Não é o meio adequado.