Mediação em Direito de Família – Guarda de Filhos e Alimentos
Gabarito: letra B. Mesmo que o conflito envolvendo guarda de filhos seja resolvido por mediação, é exigida a oitiva do Ministério Público, pois se trata de questão que envolve interesse de crianças e adolescentes (CPC, art. 178, II e art. 698). As demais alternativas incorrem em erros sobre a voluntariedade da mediação, a possibilidade de mediação de direitos indisponíveis e a necessidade de homologação judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mediação é pautada pelo princípio da voluntariedade (Lei nº 13.140/2015, art. 2º, II). As partes não são obrigadas a permanecer no procedimento; podem desistir a qualquer momento. A afirmativa contraria esse princípio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em questões de família que envolvem menores, o Ministério Público deve atuar como fiscal da ordem jurídica (custos legis). O acordo sobre guarda e visitas, mesmo obtido por mediação, depende de homologação judicial, e o MP deve ser ouvido previamente (CPC, art. 178, II c/c art. 698). A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direitos indisponíveis, como a guarda dos filhos, podem sim ser objeto de mediação. A Lei de Mediação (art. 3º) admite a mediação de conflitos que envolvam direitos indisponíveis, desde que o acordo seja submetido à homologação judicial e com a intervenção do MP. A afirmação de que não é possível é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acordo sobre guarda e visitas, por envolver interesse de menores, não se exaure com a simples assinatura do termo perante o mediador. É necessária a homologação judicial, conforme art. 28 da Lei de Mediação, para que produza efeitos jurídicos plenos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mediação pode ser parcial. O CPC, art. 696, prevê que a audiência pode ser dividida em sessões e não há óbice a que se componha apenas parte do conflito. No caso, o acordo sobre guarda pode ser mediado e homologado, enquanto a questão dos alimentos segue para decisão judicial.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.