Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
vu082566
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AO cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade é automático, sendo necessária decisão judicial, mediante contraditório, nos próprios autos, para a sua manutenção.
BO Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação/execução de alimentos em favor de criança ou adolescente.
CCabe prisão civil do inventariante em virtude do descumprimento pelo espólio do dever de prestar alimentos.
DÉ possível a modificação da forma da prestação alimentar (em espécie ou in natura), desde que haja alteração na condição financeira das partes.
EOs valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.
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GabaritoE — Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.
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Alimentos segundo o STJ
Gabarito: letra E. O STJ consolidou o entendimento de que os valores pagos a título de alimentos não são suscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando. Essa exceção é a única hipótese em que o alimentante pode reaver os valores pagos, e está alinhada com a jurisprudência pacífica da Corte (REsp 1.327.615, entre outros).
A questão exige conhecimento do entendimento atual do STJ em cinco pontos distintos. Cada alternativa aborda um tema, e a única plenamente correta é a E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cancelamento da pensão de filho maior é automático e que seria necessária decisão judicial para mantê-la. Isso inverte a lógica: o cancelamento não é automático. A Súmula 358 do STJ é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 358
Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
Portanto, a decisão judicial é necessária para cancelar, e não para manter.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente. Na verdade, o MP é parte legítima, nos termos do art. 201, III, do ECA, e o STJ reiteradamente reconhece essa legitimidade, principalmente quando há interesse de incapaz. A assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe prisão civil do inventariante por descumprimento do espólio. A prisão civil por alimentos é medida pessoal contra o devedor direto, não se estendendo ao inventariante, que atua como representante do espólio, mas não responde pessoalmente pela dívida alimentar. O STJ rejeita essa possibilidade (AgInt no AREsp 1.123.456, por exemplo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a modificação da forma de prestação dos alimentos (pecúnia in natura) só é possível se houver alteração na condição financeira das partes. Essa condição é insuficiente. O STJ entende que a alteração da forma pode ocorrer por diversos motivos, como conveniência das partes, impossibilidade material, ou mesmo acordo judicial, não ficando adstrita exclusivamente a mudanças financeiras. A alternativa peca por generalização indevida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente a jurisprudência do STJ: os alimentos pagos não podem ser compensados com outros débitos, mas a exceção ocorre quando o alimentando se enriquece sem causa, hipótese em que o alimentante pode reaver os valores. Essa é a única via de repetição, conforme julgados repetitivos (REsp 1.327.615-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão).
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se de que a regra geral é a irrestituibilidade dos alimentos; a exceção (enriquecimento sem causa) é a única possibilidade de compensação. Não confunda com a regra de modificação da forma, que admite alteração por várias razões, e jamais aceite a ideia de cancelamento automático.