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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
vu082569
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Marcela, com fortes dores no abdome, dirigiu-se ao pronto-socorro do Hospital X, conveniado do seu plano de saúde. Chegando lá, Marcela foi atendida por Alexandre, médico plantonista contratado pelo Hospital X, que constatou que se tratava de apendicite e realizou a cirurgia de remoção do apêndice. Marcela teve alta e voltou para casa, no entanto, a dor abdominal permaneceu, o que fez com que ela retornasse ao hospital. Após a realização de exames, restou constatado que a dor abdominal de Marcela estava sendo causada por um bisturi que foi esquecido no interior do seu corpo. Marcela decide então processar, por danos materiais e morais, o Hospital X e o médico Alexandre.De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Marcela
  1. Adeverá processar apenas Alexandre, uma vez que houve erro médico, e as obrigações do Hospital X limitam-se ao fornecimento de recursos materiais adequados à prestação dos serviços médicos.
  2. Bpoderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade de ambos é objetiva.
  3. Cpoderá processar Alexandre, que responde de forma subjetiva, sendo certo que o Hospital X é responsável solidariamente.
  4. Dpoderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade deste é subjetiva e daquele objetiva.
  5. Enão poderá processar Alexandre, uma vez que a relação de consumo se deu entre ela e o Hospital X.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá processar Alexandre, que responde de forma subjetiva, sendo certo que o Hospital X é responsável solidariamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil no erro médico: hospital e médico

Gabarito: letra C. Marcela pode processar ambos: o médico Alexandre responde subjetivamente (com culpa), enquanto o Hospital X responde objetivamente, sendo ambos solidariamente responsáveis. Esse é o entendimento consolidado do STJ (Tema 106/STJ).

A questão exige o conhecimento dos regimes de responsabilidade civil aplicáveis a profissionais liberais (médicos) e prestadores de serviço (hospitais) no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil.

  • Médico: a responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), conforme art. 14, §4º do CDC. O STJ entende que, em casos de erro médico, a culpa é presumida (aplicação da teoria da carga dinâmica das provas ou da inversão do ônus probatório), mas ainda assim é subjetiva.

  • Hospital: a responsabilidade é objetiva (art. 14, caput, CDC), independentemente de culpa, baseada no risco da atividade. O hospital responde pelos serviços prestados, inclusive por atos de seus médicos.

  • Solidariedade: ambos são solidariamente responsáveis perante o paciente (art. 942, CC c/c art. 34, CDC), podendo a vítima exigir a indenização de qualquer um deles.

Responsável

Regime de Responsabilidade

Fundamento Legal

Natureza da Obrigação

Médico (Alexandre)

Subjetiva (depende de culpa)

Art. 14, §4º, CDC

Meio (salvo exceções, como cirurgia estética)

Hospital (Hospital X)

Objetiva (independe de culpa)

Art. 14, caput, CDC

Resultado (serviço hospitalar)

Ambos (solidariedade)

Solidários perante o paciente

Art. 942, CC; Art. 34, CDC

Vítima pode acionar qualquer um

1Médico (Alexandre)
Subjetiva (art. 14, §4º CDC)
Culpa presumida (STJ)
2Hospital (X)
Objetiva (art. 14, caput CDC)
Risco da atividade
3Solidariedade
Art. 942 CC
Art. 34 CDC
Responsabilidade civil (erro médico)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade civil (erro médico): Médico (Alexandre) (Subjetiva (art. 14, §4º CDC), Culpa presumida (STJ)); Hospital (X) (Objetiva (art. 14, caput CDC), Risco da atividade); Solidariedade (Art. 942 CC, Art. 34 CDC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcela deve processar apenas Alexandre e que o hospital só fornece recursos materiais. Erro: o hospital responde objetivamente pelos serviços médicos prestados, não se limitando a aspectos materiais. O hospital é solidariamente responsável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao afirmar que a responsabilidade de ambos é objetiva. A do médico é subjetiva, como regra, salvo situações excepcionais (ex.: cirurgia estética, em que a responsabilidade é de resultado), o que não é o caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: condensa o entendimento do STJ. Médico responde subjetivamente; hospital responde objetivamente e de forma solidária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os regimes: afirma que a responsabilidade do hospital é subjetiva e a do médico objetiva. É exatamente o oposto. Pegadinha clássica da banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Marcela não pode processar Alexandre por haver relação de consumo apenas com o hospital. Isso é falso: o médico responde pelos seus atos, independentemente da relação contratual entre hospital e paciente. A solidariedade permite acionar qualquer um dos responsáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os regimes de responsabilidade entre médico e hospital. A alternativa D é o distrator típico: troca 'objetiva' por 'subjetiva' e vice-versa. Memorize: médico = subjetiva; hospital = objetiva. Grave também a solidariedade.

Gabarito: letra C

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