Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
vu082569
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Marcela, com fortes dores no abdome, dirigiu-se ao pronto-socorro do Hospital X, conveniado do seu plano de saúde. Chegando lá, Marcela foi atendida por Alexandre, médico plantonista contratado pelo Hospital X, que constatou que se tratava de apendicite e realizou a cirurgia de remoção do apêndice. Marcela teve alta e voltou para casa, no entanto, a dor abdominal permaneceu, o que fez com que ela retornasse ao hospital. Após a realização de exames, restou constatado que a dor abdominal de Marcela estava sendo causada por um bisturi que foi esquecido no interior do seu corpo. Marcela decide então processar, por danos materiais e morais, o Hospital X e o médico Alexandre.De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Marcela
Adeverá processar apenas Alexandre, uma vez que houve erro médico, e as obrigações do Hospital X limitam-se ao fornecimento de recursos materiais adequados à prestação dos serviços médicos.
Bpoderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade de ambos é objetiva.
Cpoderá processar Alexandre, que responde de forma subjetiva, sendo certo que o Hospital X é responsável solidariamente.
Dpoderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade deste é subjetiva e daquele objetiva.
Enão poderá processar Alexandre, uma vez que a relação de consumo se deu entre ela e o Hospital X.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — poderá processar Alexandre, que responde de forma subjetiva, sendo certo que o Hospital X é responsável solidariamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil no erro médico: hospital e médico
Gabarito: letra C. Marcela pode processar ambos: o médico Alexandre responde subjetivamente (com culpa), enquanto o Hospital X responde objetivamente, sendo ambos solidariamente responsáveis. Esse é o entendimento consolidado do STJ (Tema 106/STJ).
A questão exige o conhecimento dos regimes de responsabilidade civil aplicáveis a profissionais liberais (médicos) e prestadores de serviço (hospitais) no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil.
Médico: a responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), conforme art. 14, §4º do CDC. O STJ entende que, em casos de erro médico, a culpa é presumida (aplicação da teoria da carga dinâmica das provas ou da inversão do ônus probatório), mas ainda assim é subjetiva.
Hospital: a responsabilidade é objetiva (art. 14, caput, CDC), independentemente de culpa, baseada no risco da atividade. O hospital responde pelos serviços prestados, inclusive por atos de seus médicos.
Solidariedade: ambos são solidariamente responsáveis perante o paciente (art. 942, CC c/c art. 34, CDC), podendo a vítima exigir a indenização de qualquer um deles.
Afirma que Marcela deve processar apenas Alexandre e que o hospital só fornece recursos materiais. Erro: o hospital responde objetivamente pelos serviços médicos prestados, não se limitando a aspectos materiais. O hospital é solidariamente responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao afirmar que a responsabilidade de ambos é objetiva. A do médico é subjetiva, como regra, salvo situações excepcionais (ex.: cirurgia estética, em que a responsabilidade é de resultado), o que não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: condensa o entendimento do STJ. Médico responde subjetivamente; hospital responde objetivamente e de forma solidária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os regimes: afirma que a responsabilidade do hospital é subjetiva e a do médico objetiva. É exatamente o oposto. Pegadinha clássica da banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que Marcela não pode processar Alexandre por haver relação de consumo apenas com o hospital. Isso é falso: o médico responde pelos seus atos, independentemente da relação contratual entre hospital e paciente. A solidariedade permite acionar qualquer um dos responsáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os regimes de responsabilidade entre médico e hospital. A alternativa D é o distrator típico: troca 'objetiva' por 'subjetiva' e vice-versa. Memorize: médico = subjetiva; hospital = objetiva. Grave também a solidariedade.