Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — VUNESP 2024
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
vu082570
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ulisses e Márcio, vizinhos, decidiram apostar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em um jogo de azar no qual Ulisses restou como vencedor.Diante da obrigação resultante da aposta realizada, assinale a alternativa correta.
AMárcio poderá exercer a condictio indebiti, mas Ulisses não possui a soluti retentio.
BTrata-se de uma obrigação moral, uma vez que se Márcio não cumprir voluntariamente, Ulisses não dispõe da ação creditória.
CMárcio poderá compensar a dívida do jogo com uma eventual dívida oriunda da prestação de um serviço não pago por Ulisses.
DA execução parcial de obrigação autoriza Ulisses a exigir o pagamento do restante.
EA obrigação tem como característica produzir a irretratabilidade do pagamento feito em seu cumprimento.
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GabaritoE — A obrigação tem como característica produzir a irretratabilidade do pagamento feito em seu cumprimento.
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Jogo e Aposta – Obrigação Natural
Gabarito: letra E. A dívida decorrente de jogo ou aposta é classificada como obrigação natural: o credor não pode exigi-la judicialmente, mas, se o devedor paga voluntariamente, o pagamento é válido e irretratável – o devedor não pode reaver o que pagou (o credor goza da soluti retentio). Esse regime decorre dos arts. 814 e 882 do Código Civil e é consolidado na doutrina.
A questão testa a compreensão das características da obrigação natural, que se diferencia da obrigação moral e da civil. Vejamos cada alternativa.
Característica
Obrigação Natural (Jogo/Aposta)
Obrigação Moral
Obrigação Civil
Exigibilidade judicial
Inexigível (credor não pode cobrar)
Inexigível
Exigível
Pagamento voluntário
Válido e irretratável (art. 882 CC)
Mera liberalidade (pode ser repetido em algumas hipóteses)
Válido e irretratável
Ação de repetição (condictio indebiti)
Não cabe (pagamento é devido como obrigação natural)
Cabe em algumas hipóteses
Não cabe (pagamento devido)
Soluti retentio (direito de reter)
Sim (credor retém o pagamento)
Não (em regra)
Sim
Compensação com dívida civil
Não permitida (art. 369 CC)
Não permitida
Permitida
Pagamento parcial gera exigibilidade do restante
Não
Não
Sim
Obrigação natural (jogo/aposta)
1Características
Inexigível judicialmente
Pagamento voluntário é válido
Irretratabilidade (art. 882 CC)
Soluti retentio (credor retém)
2Efeitos vedados
Ação de cobrança
Repetição (condictio indebiti)
Compensação com dívida civil
Exigir restante após pagamento parcial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Márcio (perdedor) pode exercer a condictio indebiti (ação de repetição) e que Ulisses (vencedor) não possui a soluti retentio. É o inverso: como o pagamento voluntário é irrepetível, Márcio não pode reaver o valor, e Ulisses tem o direito de reter o pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dívida de jogo não é obrigação moral, e sim obrigação natural. Embora ambas sejam inexigíveis, na obrigação natural o pagamento voluntário é considerado verdadeiro pagamento (não liberalidade), gerando a irrepetibilidade. Já na obrigação moral, o cumprimento é mera liberalidade e pode ser repetido em algumas hipóteses. O acerto da alternativa limita-se à falta de ação creditória, mas erra na classificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obrigação natural não pode ser compensada com uma obrigação civil (art. 369 CC exige dívidas exigíveis; a natural é inexigível). Portanto, Márcio não pode compensar a dívida do jogo com eventual crédito por serviço prestado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento parcial de uma obrigação natural não obriga o devedor a pagar o restante. A execução parcial não transforma a obrigação natural em civil; o credor não pode exigir as prestações futuras (doutrina: RT 103:523, 487:55).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A irretratabilidade do pagamento feito voluntariamente é a principal característica da obrigação natural. Uma vez paga a dívida de jogo, o devedor não pode pedir a devolução, e o credor retém o valor a título de pagamento. É exatamente o que dispõe o art. 882 do CC (não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou obrigação natural) e o art. 814 (dívidas de jogo não obrigam a pagamento, mas o pago não se recobra, salvo dolo ou incapacidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir obrigação natural com obrigação moral (alternativa B) ou com obrigação civil (possibilidade de compensação em C). Lembre-se: na obrigação natural, o pagamento voluntário é válido e irrepetível; na moral, seria liberalidade. Grave as características: inexigibilidade, soluti retentio, irrepetibilidade, não compensação, pagamento parcial não gera resto.
PEGA ESSA DICA!
Decore os efeitos da obrigação natural: (1) falta de ação para o credor; (2) se paga espontaneamente, não se repete; (3) credor pode reter; (4) não é suscetível de compensação, novação, fiança; (5) pagamento parcial não obriga o restante. Quase toda questão de jogo/aposta testa esses pontos.