Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Sistemas de Investigação — VUNESP 2024

Direito Processual PenalSistemas de Investigação
Código
vu082578
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca do julgamento quanto à constitucionalidade do juiz de garantias, implementado pela Lei no 13.964/2019, no Supremo Tribunal Federal, e da interpretação conferida pela Suprema Corte à lei e de sua repercussão, no processo, assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
  2. BO juiz de garantias não se aplica aos processos de competência originária dos tribunais, processos de competência do tribunal do júri, aos casos de violência doméstica e familiar e aos casos de menor potencial ofensivo.
  3. CApós o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de quinze dias.
  4. DOrdenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, não podendo o magistrado submeter o arquivamento à revisão da instância competente do órgão ministerial.
  5. EO juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do juiz de garantias ficará impedido de funcionar no processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O juiz de garantias não se aplica aos processos de competência originária dos tribunais, processos de competência do tribunal do júri, aos casos de violência doméstica e familiar e aos casos de menor potencial ofensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juiz das Garantias – STF e Lei 13.964/2019

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, firmou o entendimento de que o juiz de garantias não se aplica aos processos de competência originária dos tribunais, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e aos casos de menor potencial ofensivo. As demais alternativas apresentam erros de prazo, imprecisões ou contrariam a interpretação da Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 157, §5º do CPP realmente estabelece que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença ou acórdão. Contudo, essa regra não é objeto da decisão do STF sobre o juiz de garantias – é uma disposição geral sobre provas ilícitas. A questão pede a alternativa que reflete a interpretação da Suprema Corte acerca da constitucionalidade do juiz de garantias, e não uma regra autônoma. Portanto, não é a correta.

Lei 13.964/2019 (CPP):

Art. 157, §5º — "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente as exceções reconhecidas pelo STF no julgamento das ADIs sobre o juiz de garantias. A Corte entendeu que, em razão das peculiaridades de cada rito, a figura do juiz de garantias não é compatível com:

  • Processos de competência originária dos tribunais;

  • Processos de competência do Tribunal do Júri;

  • Casos de violência doméstica e familiar;

  • Casos de menor potencial ofensivo (Juizados Especiais Criminais).

Lei 13.964/2019 (CPP):

Art. 3º-C — "A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código."

A decisão do STF ampliou essa exceção para incluir os demais casos listados na alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 3º-C, §2º do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, determina que o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso no prazo máximo de 10 (dez) dias, e não 15 (quinze) dias. A alternativa erra o prazo.

Lei 13.964/2019 (CPP):

Art. 3º-C, §2º — "As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 28 do CPP, na redação dada pela Lei 13.964/2019, estabelece que, ordenado o arquivamento, o Ministério Público comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação. A alternativa afirma que o magistrado não pode submeter o arquivamento à revisão da instância ministerial. No entanto, a interpretação do STF (ADI 6.298) suspendeu a eficácia do novo art. 28, mantendo o sistema anterior no qual o juiz poderia, provocado, submeter o arquivamento ao procurador-geral. Portanto, a afirmação está em desacordo com o entendimento atual da Corte. Mesmo que se considere a redação literal do novo art. 28, a alternativa contém imprecisão: o magistrado não tem o poder de submeter o arquivamento à revisão (pois cabe ao MP fazê-lo), mas a alternativa sugere que isso é uma vedação, o que é incorreto à luz da interpretação do STF.

Lei 13.964/2019 (CPP):

Art. 28 — "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 3º-D do CPP, inserido pela Lei 13.964/2019, dispõe que o juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º (inquérito policial) ficará impedido de funcionar no processo. A alternativa generaliza para "qualquer ato incluído nas competências do juiz de garantias", o que é mais amplo do que o texto legal. As competências do juiz de garantias estão essencialmente no art. 3º-B, não nos arts. 4º e 5º. Portanto, a afirmação não corresponde exatamente ao dispositivo.

Lei 13.964/2019 (CPP):

Art. 3º-D — "O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo."


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu082578