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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — VUNESP 2024

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
vu082579
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto à conduta que o magistrado deve adotar, em prol do devido processo legal e da regularidade formal do procedimento, assinale a alternativa correta.
  1. AUma vez ofertada denúncia, havendo alegação defensiva de recusa injustificada de proposta de acordo de não persecução penal, por parte do promotor de justiça, o magistrado, verificando sua plausibilidade, deverá ofertar o benefício, garantindo a fruição deste direito pelo imputado.
  2. BTratando-se de ação penal por de crime de estelionato, por fatos ocorridos antes da Lei no 13.964/2019, quando não se exigia representação, por denúncia formulada após a entrada em vigor, o juiz, verificando a ausência de manifestação inequívoca da vítima quanto ao interesse na persecução, deve intimá-la, para que, no prazo de 30 dias, represente, para prosseguimento.
  3. CUma vez ofertada denúncia, havendo alegação defensiva de recusa injustificada de proposta de acordo de não persecução penal, por parte do promotor de justiça, o magistrado, verificando sua plausibilidade, deverá rejeitar a acusação, com base na falta de interesse processual.
  4. DConstatada ofensa de correlação entre acusação e sentença, o tribunal, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, deverá anular a condenação, a fim de que a acusação possa emendar a inicial, para que outra sentença seja proferida.
  5. EUma vez constatada a inépcia da inicial, em vez de rejeitar, de plano, a acusação, o juiz deve encaminhar o feito, para emenda do órgão acusador.
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GabaritoB — Tratando-se de ação penal por de crime de estelionato, por fatos ocorridos antes da Lei no 13.964/2019, quando não se exigia representação, por denúncia formulada após a entrada em vigor, o juiz, verificando a ausência de manifestação inequívoca da vítima quanto ao interesse na persecução, deve intimá-la, para que, no prazo de 30 dias, represente, para prosseguimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conduta do magistrado no processo penal

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: nos crimes de estelionato com fatos anteriores à Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e denúncia oferecida após sua vigência, o juiz, ao constatar a ausência de manifestação inequívoca da vítima sobre o interesse na persecução penal, deve intimá-la para que, no prazo de 30 dias, represente. Esse entendimento decorre da jurisprudência do STF e do STJ, que consideram a representação como condição de procedibilidade, mas a retroatividade da exigência fica limitada à fase policial, não alcançando processos com denúncia já oferecida antes da lei. Se a denúncia é posterior, a representação é necessária, e o juiz pode suprir a omissão intimando a vítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel do juiz no acordo de não persecução penal (ANPP) e na representação nos crimes de ação penal pública condicionada. No ANPP, o juiz não pode ofertar o benefício de ofício nem rejeitar a denúncia por falta de interesse processual; já na representação, o juiz pode intimar a vítima para suprir a falta. Fique atento ao dispositivo legal e à jurisprudência aplicável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o magistrado, diante de alegação de recusa injustificada de proposta de ANPP, “deverá ofertar o benefício”. Isso é incorreto. O acordo de não persecução penal é proposto pelo Ministério Público (art. 28-A do CPP). Se houver recusa, o juiz pode, após verificar a plausibilidade, remeter os autos ao procurador-geral ou aplicar o art. 28 do CPP por analogia (revisão ministerial), mas não pode ofertar diretamente o benefício, sob pena de violar a titularidade da ação penal (art. 129, I, CF). Além disso, o ANPP é pré-processual; se a denúncia já foi oferecida, o acordo não é mais cabível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O crime de estelionato (art. 171 do CP) passou a exigir representação da vítima com a Lei 13.964/2019. Conforme entendimento consolidado do STJ (Jurisprudência em Teses, edição 184, enunciados 9 e 10), a exigência de representação não retroage para processos com denúncia anterior à lei. No caso de fatos anteriores e denúncia posterior, a representação é necessária; se a vítima não se manifestou, o juiz deve intimá-la para que, no prazo de 30 dias, exerça o direito de representação (art. 38 do CPP, interpretado sistematicamente). Assim, o magistrado age em prol do devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve rejeitar a acusação com base na falta de interesse processual diante de recusa injustificada de ANPP. Isso é errado. A rejeição da denúncia por falta de interesse processual não é cabível nesse contexto. O ANPP é um instituto pré-processual; se a denúncia já foi oferecida, o tema é superado. O juiz não pode rejeitar a denúncia como forma de sanção à recusa do MP. A hipótese de rejeição da denúncia está no art. 395 do CPP (inépcia, falta de pressupostos processuais, falta de justa causa), e não se aplica aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, constatada ofensa à correlação entre acusação e sentença, o tribunal, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, deverá anular a condenação para que a acusação emende a inicial. Há dois erros: primeiro, o tribunal pode anular a sentença por violação à correlação, mas não pode determinar que a acusação emende a inicial (isso viola a titularidade da ação e a inércia da jurisdição). Segundo, se o recurso é exclusivo da defesa, o tribunal não pode agravar a pena, mas pode anular para corrigir o vício. No entanto, o procedimento correto é anular a sentença para que outra seja proferida, sem emenda da inicial. A alternativa confunde os remédios processuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, constatada a inépcia da inicial, o juiz deve encaminhar o feito para emenda do órgão acusador. Isso é incorreto. No processo penal, a inépcia da denúncia é causa de rejeição liminar (art. 395, I, do CPP), e não há previsão de emenda da inicial como no processo civil (art. 321 do CPC). O juiz não pode determinar a emenda, pois isso interferiria na titularidade da ação penal do Ministério Público. A regra é a rejeição, salvo se a inépcia for sanável, mas a doutrina majoritária entende que não cabe emenda.

Gabarito: letra B (alternativa correta).

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