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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu082580
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Semprônia, mulher trans, mantém um relacionamento amoroso com Caio, homem cis, há alguns anos. Recentemente, em virtude da perda do emprego, Caio, devido a quadro depressivo, passou a se dar ao hábito de beber além do razoável, tornando-se uma pessoa mais agressiva e violenta. Diante disso, Semprônia resolve encerrar o relacionamento, sendo que, desde então, Caio passa a ameaçá-la, dizendo que, se eles não reatassem, iria dar cabo de sua vida e depois da sua própria. Diante disso, temerosa de que a situação pudesse se concretizar, comparece perante o Juizado da Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher, na sua região, e subscreve, de próprio punho, uma breve exposição dos fatos, fazendo pedido para que a Justiça a proteja, sendo que, diante disso, o juiz, com base nas suas declarações, concede as medidas protetivas de urgência, consistentes na proibição de aproximação da ofendida, bem como de contato com ela, fixando o prazo de 180 dias para reavaliação da situação. Após a concessão das medidas protetivas, Semprônia registra boletim de ocorrência e representa pelos fatos, sendo então instaurado o inquérito policial, levando ao oferecimento de denúncia pelo crime de ameaça (art. 147, caput, CP). Antes de proceder à análise do juízo de admissibilidade da inicial, o juiz, a pedido do acusado, designa audiência virtual, para que a vítima confirme, ou não, a sua representação. Em referida audiência, a vítima manifesta o desejo de desistir da apuração, mediante renúncia, requerendo, contudo, a manutenção das medidas protetivas, sendo ambos os pedidos acatados pelo juiz.No que concerne ao exemplo hipotético trazido, assinale a alternativa correta.
  1. AEmbora a Lei no 11.340/2006 não imponha um limite temporal máximo para vigência das medidas protetivas, deve-se observar o prazo mínimo de 90 dias, para reavaliação, conforme sistemática das medidas cautelares penais, sob pena de revogação imediata.
  2. BEmbora possível a designação de audiência com a finalidade específica quanto à verificação da renúncia da representação, tal ato só pode ocorrer mediante pedido da ofendida e não da outra parte.
  3. CUma vez encerrada a investigação criminal, por arquivamento, sem oferecimento de acusação, ou extinta a punibilidade do ofensor, as eventuais medidas protetivas concedidas deverão ser extintas, por falta de cautelaridade, independentemente da oitiva da vítima.
  4. DAs medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação do fato, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial, embora fosse necessário o registro anterior de boletim de ocorrência.
  5. EA ofendida, por se tratar de pessoa trans, não faria jus às medidas protetivas de urgência previstas na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a legislação leva em consideração apenas o sexo biológico, e não o gênero, da vítima.
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GabaritoB — Embora possível a designação de audiência com a finalidade específica quanto à verificação da renúncia da representação, tal ato só pode ocorrer mediante pedido da ofendida e não da outra parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Renúncia à Representação e Medidas Protetivas

Gabarito: letra B. A audiência para renúncia à representação só pode ser designada a pedido da ofendida (art. 16, parágrafo único, da Lei 11.340/2006), jamais a requerimento do acusado. No caso narrado, o juiz errou ao designá-la a pedido de Caio, mas a alternativa B descreve corretamente a regra legal.

A questão explora o procedimento especial da Lei Maria da Penha, especialmente a renúncia à representação e a vigência das medidas protetivas. O centro da controvérsia está no art. 16 da lei, que estabelece a necessidade de audiência específica e a iniciativa exclusiva da vítima para a retratação.

Art. 16Lei-11340

Art. 16 — "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

Parágrafo único — "A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos."

Critério

Regra correta (art. 16, parágrafo único, LMP)

Conduta do juiz no caso (errada)

Quem pode solicitar a audiência de renúncia

Apenas a ofendida (vítima), por manifestação expressa

O juiz designou a audiência a pedido de Caio (acusado)

Finalidade da audiência

Confirmar a retratação da vítima, não a representação

Momento da designação

Antes do recebimento da denúncia

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas protetivas devem observar prazo mínimo de 90 dias para reavaliação. O art. 19, §6º da Lei Maria da Penha determina que as medidas vigoram enquanto persistir risco, sem prazo mínimo ou máximo fixado em lei. O juiz pode estabelecer prazo de reavaliação, mas não há exigência de 90 dias, nem revogação automática se não observado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra do art. 16, parágrafo único, é clara: a audiência para renúncia à representação só é designada mediante manifestação expressa da ofendida, jamais a pedido do acusado. No caso, o juiz designou a audiência a pedido de Caio, violando a lei. A alternativa B reproduz exatamente essa exigência legal, sendo a única correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fim da investigação ou a extinção da punibilidade não extinguem automaticamente as medidas protetivas. Elas perduram enquanto persistir o risco (art. 19, §6º). O juiz deve reavaliar a necessidade, não podendo revogá-las sem ouvir a vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 19, §5º estabelece que as medidas protetivas são concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência. A alternativa afirma erroneamente que seria necessário o registro anterior, contradizendo a literalidade do dispositivo.

Art. 19, §5Lei-11340

Art. 19, §5º — "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica, e o STF (ADIn 4275 e ADPF 787) firmou entendimento de que mulheres trans são abrangidas pelo conceito de "mulher" para os fins da lei, independentemente do sexo biológico. A alternativa nega esse direito, sendo falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito que pode requerer a audiência de retratação: no enunciado, o juiz designa a audiência a pedido do acusado; a alternativa correta destaca que a iniciativa é exclusiva da ofendida. Fique atento ao art. 16, parágrafo único — ele diz "mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar", referindo-se à vítima, não ao agressor.

Gabarito: letra B.

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