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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu082584
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Tendo em conta as situações hipotéticas elencadas e a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
  1. AO agente penitenciário que impede o advogado de comunicar-se com o seu cliente preso, pratica o crime de violação de prerrogativa do advogado, excepcionada a situação em que o preso se encontrar incomunicável, por falta grave.
  2. BO auditor fiscal que, em depoimento judicial, presta informações inverídicas a respeito de autuação fiscal, com a finalidade de prejudicar o acusado, em tese, pratica o crime de prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo (art. 29, da Lei no 13.869/2019).
  3. CO particular que prende pessoa em flagrante delito e não impede que a ação seja filmada por populares, implicando exposição vexatória, em tese, pratica o crime de constrangimento ao preso (art. 13, inciso II, da Lei no 13.869/2019).
  4. DO particular que, em conjunto com o agente policial, introduz em local de ocorrência de crime, objetos com DNA e digitais de pessoa diversa, com o fim de incriminá-la, em tese, comete o crime de fraude processual (art. 23, da Lei no 13.869/2019).
  5. EO serventuário cartorário que, por excesso de trabalho, deixa de submeter à apreciação do Juiz, pedido de liberdade provisória, em tese, comete o crime de impedimento ou retardamento de pleito de preso à autoridade competente (art. 19, da Lei no 13.869/2019).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O particular que, em conjunto com o agente policial, introduz em local de ocorrência de crime, objetos com DNA e digitais de pessoa diversa, com o fim de incriminá-la, em tese, comete o crime de fraude processual (art. 23, da Lei no 13.869/2019).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) — Análise de condutas

Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D – particular, em conjunto com agente policial, introduzir objetos com DNA e digitais de outra pessoa no local do crime para incriminá-la – se amolda perfeitamente ao crime de fraude processual (art. 23 da Lei 13.869/2019), que admite a participação de particular em concurso com agente público. As demais alternativas contêm erros quanto ao sujeito ativo, ao elemento subjetivo ou à tipificação correta.

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) define crimes praticados por agentes públicos (art. 2º), mas o particular pode ser coautor ou partícipe quando age em concurso com aquele. Esse é o ponto central que diferencia a alternativa D das demais.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente penitenciário que impede a comunicação do advogado com o preso pratica o crime de violação de prerrogativa do advogado, excepcionada a situação de incomunicabilidade por falta grave. O erro está na exceção: a incomunicabilidade do preso é medida excepcional prevista no Código de Processo Penal (art. 21, limitada a 3 dias) e não pode ser decretada por falta grave. A falta grave (art. 52 da Lei de Execução Penal – que trata de falta grave, mas o texto canônico fornecido para esse artigo é outro, então não o citamos) não autoriza, por si só, impedir a comunicação com o advogado. Assim, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir uma exceção que não existe na lei. Lembre-se: a incomunicabilidade somente é possível nas hipóteses restritas do CPP, nunca por decisão administrativa com base em falta grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O auditor fiscal presta informações inverídicas em depoimento judicial sobre autuação fiscal, com o fim de prejudicar o acusado. A alternativa afirma que ele pratica o crime do art. 29 da Lei 13.869/2019:

Art. 29Lei-13869

Art. 29 — "Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

A conduta do auditor, contudo, constitui falso testemunho (art. 342 do Código Penal), e não o crime de abuso de autoridade. O art. 29 refere-se a prestar informação falsa sobre o procedimento (ex.: dar dados incorretos sobre a existência ou andamento de um procedimento), e não a falsear a verdade em depoimento judicial. Ademais, o crime de abuso de autoridade exige que o fato seja cometido no exercício da função pública de forma abusiva, o que não é o caso do simples depoimento como testemunha. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O particular que prende alguém em flagrante e não impede que a ação seja filmada, gerando exposição vexatória, segundo a alternativa, cometeria o crime de constrangimento ao preso (art. 13, II, da Lei 13.869/2019). Vejamos o tipo:

Art. 13Lei-13869

Art. 13 — "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: (...) II — submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei"

Dois erros: (1) o crime exige que o agente constrange o preso por meio de violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência – a simples omissão de impedir a filmagem não configura; (2) o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é, em regra, o agente público (art. 2º). O particular isoladamente não pratica esse crime; somente em concurso com agente público. A alternativa é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O particular, em conjunto com agente policial, introduz objetos com DNA e digitais de outra pessoa no local de crime, com o fim de incriminá-la. A conduta se enquadra perfeitamente no art. 23 da Lei 13.869/2019:

Art. 23Lei-13869

Art. 23 — "Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa"

O particular, agindo juntamente com o agente policial (que é agente público), pode ser coautor do crime de fraude processual. A lei não exige que o sujeito ativo seja exclusivamente agente público; permite a participação de terceiros quando em concurso. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O serventuário cartorário, por excesso de trabalho, deixa de submeter à apreciação do juiz pedido de liberdade provisória. A alternativa entende que isso configuraria o crime do art. 19:

Art. 19Lei-13869

Art. 19 — "Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa"

O elemento "injustificadamente" é essencial. A conduta do serventuário, motivada por excesso de trabalho, indica falta de dolo de abusar da autoridade; trata-se de mera omissão funcional que, em tese, poderia configurar outro crime (prevaricação, por exemplo), não o crime de abuso de autoridade. Portanto, a alternativa é incorreta.


PEGA ESSA DICA!

Ao analisar questões da Lei de Abuso de Autoridade, verifique sempre (1) se o sujeito ativo é agente público ou se há concurso com particular; (2) se a conduta amolda-se exatamente ao tipo penal, sem generalizações. A banca explora especialmente a confusão entre crimes comuns e crimes de abuso de autoridade (como falso testemunho vs. art. 29) e a exigência de elementos subjetivos específicos.

Gabarito: letra D — correta a assertiva de que o particular, em concurso com agente policial, comete o crime de fraude processual (art. 23 da Lei 13.869/2019).

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