Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — VUNESP 2024
Legislação Penal Especial›Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
vu082587
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Caio foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, pelo Juízo da X Vara Criminal, por ter ocultado e dissimulado a natureza de dinheiro proveniente de crimes de roubo qualificado. Houve a incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em razão de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa e de forma reiterada. Também se reconheceu a continuidade delitiva, ensejando o aumento da pena, dada a multiplicidade de atos de lavagem. Em sede de Apelação, o Tribunal entendeu pela impossibilidade de incidir a causa de aumento ao crime de lavagem de dinheiro, em decorrência de ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, ao argumento de que os fatos foram praticados antes da Lei no 12.850/2013, que tipificou o crime de organização criminosa. No entanto, em vista da reiteração, o Tribunal manteve a incidência da causa de aumento, sendo mantido, ainda, o reconhecimento da continuidade delitiva, dada a multiplicidade de atos de lavagem. Diante da situação hipotética e tendo em conta a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AA incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, a fatos praticados anteriormente à vigência da Lei no 12.850/2013, não implica violação ao princípio da anterioridade, dado que, à época, havia a tipificação do crime de quadrilha ou bando, no Código Penal, equiparável.
BA incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a primeira, pelo princípio da especialidade.
CA incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, a fatos praticados anteriormente à vigência da Lei no 12.850/2013, não implica violação ao princípio da anterioridade, dado que o delito em tela já contava com previsão em tratados internacionais.
DA incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, pela reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, não implica bis in idem, pois a primeira diz respeito à habitualidade, e a segunda visa punir a multiplicidade de crimes.
EA incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a segunda, por se tratar de norma de caráter geral, constante do Código Penal.
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GabaritoB — A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a primeira, pelo princípio da especialidade.
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Lavagem de Dinheiro — Cumulação de Causa de Aumento e Continuidade Delitiva
Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a causa de aumento prevista no art. 1º, §4º da Lei 9.613/98 (reiteração de atos de lavagem) é incompatível com o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP), configurando bis in idem. Nesse conflito aparente de normas, prevalece a causa de aumento da lei especial (princípio da especialidade), afastando a aplicação da regra geral do Código Penal.
A questão aborda dois temas sensíveis: (1) a possibilidade de aplicar a causa de aumento por organização criminosa a fatos anteriores à Lei 12.850/2013; e (2) a cumulação da causa de aumento por reiteração com a continuidade delitiva. O enunciado descreve um caso em que o tribunal de apelação afastou a primeira causa (por entender indevida a retroatividade) mas manteve a segunda e a continuidade — postura que o STJ rejeita justamente pelo bis in idem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a causa de aumento por organização criminosa pode ser aplicada a fatos anteriores à Lei 12.850/2013 porque o crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288) seria equiparável. O STJ, no entanto, firmou posição contrária: antes da lei específica, não havia o delito autônomo de organização criminosa, e a mera existência do crime de quadrilha ou bando não autoriza a incidência da causa de aumento prevista na Lei de Lavagem. Precedentes: HC 345.532/SP e REsp 1.679.987/PR. Viola o princípio da anterioridade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cumulação da causa de aumento por reiteração (Lei 9.613/98, art. 1º, §4º) com a continuidade delitiva (CP, art. 71) implica bis in idem, pois ambas punem a repetição de condutas. Pelo princípio da especialidade, a norma especial (causa de aumento da lei de lavagem) afasta a aplicação da norma geral (continuidade). Logo, apenas a causa de aumento deve incidir, sendo inviável o adicional pela continuidade delitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a causa de aumento por organização criminosa poderia retroagir com base em tratados internacionais. O STJ não aceita esse argumento: a tipificação do crime de organização criminosa no direito interno é requisito para a aplicação da causa de aumento; tratados não criam, por si sós, o tipo penal incriminador. Portanto, anteriormente à Lei 12.850/2013, não há falar em aplicação da causa de aumento, sob pena de violação ao princípio da legalidade/anterioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não há bis in idem porque a causa de aumento se referiria à habitualidade e a continuidade delitiva à multiplicidade de crimes. O STJ rechaça essa distinção: ambas as figuras incidem sobre a reiteração de condutas, e a aplicação concomitante representa dupla punição pelo mesmo fundamento — a repetição de atos de lavagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece o bis in idem, mas afirma que a continuidade delitiva (norma geral do CP) prevalece sobre a causa de aumento (norma especial). É o contrário: o princípio da especialidade determina que a lei especial prevaleça sobre a geral. Assim, a causa de aumento da Lei de Lavagem de Dinheiro afasta a continuidade delitiva, e não o inverso.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre Lavagem de Dinheiro, lembre-se: a causa de aumento por reiteração (art. 1º, §4º) e a continuidade delitiva (art. 71 CP) são incompatíveis e geram bis in idem. Prevalece a causa de aumento, por especialidade. Já a causa de aumento por organização criminosa (Lei 9.613/98, art. 1º, §4º) só se aplica a fatos ocorridos após a vigência da Lei 12.850/2013, que definiu o crime de organização criminosa. Esses são dois pontos recorrentes nas bancas.