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Questão de Direito Penal — Reabilitação criminal — VUNESP 2024

Direito PenalReabilitação criminal
Código
vu082589
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Tendo em conta os preceitos relacionados à pena (espécies, aplicação, reabilitação) constantes do Código Penal e a sua execução, constantes da Lei de Execução Penal, com base na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. ATício, decorrido 2 (dois) anos do dia em que terminou de cumprir a pena a que foi condenado, tendo firmado acordo de não persecução penal por crime diverso, praticado neste interregno, poderá ter o pedido de reabilitação indeferido, por mau comportamento público e privado.
  2. BTício, condenado por crime de roubo qualificado, embora reincidente, não teve a condição reconhecida na sentença, circunstância que obsta que o Juízo da Execução a utilize para fins de análise da concessão de benefícios.
  3. CTício, condenado por crime de roubo, com simulacro de arma de fogo, a 4 anos de reclusão, conforme o art. 44, inciso I, do CP, poderá ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito.
  4. DMévio, condenado em continuidade delitiva, pela prática de crime de apropriação indébita previdenciária, por cinco vezes, terá a incidência da fração de aumento da metade.
  5. ECaio, condenado pelo crime de tortura (art. 1o , inciso II, da Lei no 9.455/97), pela submissão do filho com deficiência mental, cuja guarda detém, a atos de violência como forma de castigo, não terá a pena agravada, pela circunstância de o crime ter sido praticado em detrimento de descendente (art. 61, II, e), do CP).
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GabaritoA — Tício, decorrido 2 (dois) anos do dia em que terminou de cumprir a pena a que foi condenado, tendo firmado acordo de não persecução penal por crime diverso, praticado neste interregno, poderá ter o pedido de reabilitação indeferido, por mau comportamento público e privado.

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Direito Penal – Pena, reabilitação e execução

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 94 do CP exige demonstração de bom comportamento público e privado durante os dois anos após a extinção da pena; a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) por crime diverso praticado nesse intervalo evidencia falta de tal comportamento, autorizando o indeferimento do pedido de reabilitação. As demais alternativas violam dispositivos legais ou entendimentos jurisprudenciais consolidados no STJ.

Reabilitação (art. 94 CP)
  • 1Requisitos
    • 2 anos após extinção da pena
    • Bom comportamento público e privado
  • 2Indeferimento
    • Prática de crime diverso no período
    • ANPP por crime no interregno
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 94 do Código Penal estabelece que a reabilitação pode ser requerida após 2 anos da extinção da pena, desde que o condenado demonstre efetivo e constante bom comportamento público e privado (inciso II). Embora o acordo de não persecução penal não constitua condenação, a prática de crime diverso no período comprova a ausência desse requisito, podendo o juiz indeferir o pedido. A jurisprudência do STJ reforça que o requisito de bom comportamento é objetivo e pode ser aferido por fatos como a celebração de ANPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Juízo da Execução Penal pode reconhecer a reincidência independentemente de ter sido expressamente declarada na sentença condenatória. A reincidência é circunstância judicial que pode ser verificada a qualquer tempo pelos autos, não havendo óbice à sua consideração para concessão de benefícios executórios. A alternativa sustenta o contrário, contrariando o entendimento pacífico do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de roubo, ainda que praticado com simulacro de arma de fogo, envolve grave ameaça à pessoa. O art. 44, I, do CP veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos justamente quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça. Veja:

Art. 44, ICP

I — "aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo"

Portanto, a pena de 4 anos por roubo não pode ser substituída.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 71 do CP prevê que, na continuidade delitiva, a pena é aumentada de um sexto a dois terços, e não de metade (1/2) como afirmado. A fração da metade não corresponde à previsão legal; o aumento varia conforme o número de infrações e as circunstâncias do caso. Para cinco crimes, o aumento pode chegar até dois terços, mas jamais é fixado em metade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A agravante genérica do art. 61, II, 'e', do CP (crime contra descendente) é plenamente aplicável ao crime de tortura (Lei 9.455/97), desde que não configure causa de aumento especial já prevista na lei específica. No caso, a tortura foi praticada contra filho (descendente), condição que não está abrangida pelo §4º da Lei de Tortura (que trata de criança, gestante, deficiente etc., mas não de descendente). Assim, a agravante incide, devendo a pena ser aumentada. O STJ firma entendimento de que as agravantes genéricas do CP se aplicam subsidiariamente aos crimes previstos em leis especiais, salvo incompatibilidade expressa.

Gabarito: letra A.

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