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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu082592
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Mévio, técnico de futebol do X Sport Clube, recebeu de Tício, presidente do Y Sport Clube, a quantia de 10.000,00 (dez mil reais), para deixar de convocar o jogador Zeca, considerado o craque do time X, para o jogo realizado entre os dois times, com o objetivo de aumentar a chance de vitória do time Y. Mévio efetivamente deixou de convocar o jogador Zeca, entretanto, ainda assim, o time X logrou-se vencedor. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AMévio e Tício praticaram crimes contra a incerteza do resultado esportivo, previstos, respectivamente, nos artigos 198 e 199, da Lei no 14.597/2023.
  2. BMévio e Tício praticaram o crime de corrupção privada no esporte (art. 165, da Lei no 14.597/2023).
  3. CMévio e Tício não praticaram qualquer crime, pois os crimes de corrupção privada no esporte e contra a incerteza do resultado esportivo são materiais e exigem que o resultado almejado se realize.
  4. DMévio praticou o crime contra a incerteza do resultado esportivo (art. 198, da Lei no 14.597/2023), e Tício praticou o crime de corrupção privada no esporte (art. 165, da Lei no 14.597/2023).
  5. EMévio praticou o crime de corrupção privada no esporte (art. 165, da Lei no 14.597/2023), e Tício praticou o crime contra a incerteza do resultado esportivo (art. 199, da Lei no 14.597/2023).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Mévio e Tício praticaram crimes contra a incerteza do resultado esportivo, previstos, respectivamente, nos artigos 198 e 199, da Lei no 14.597/2023.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Penal Especial – Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)

Gabarito: letra A. Mévio, ao receber vantagem para deixar de convocar o jogador Zeca, praticou o crime previsto no art. 198, e Tício, ao oferecer a vantagem, praticou o crime do art. 199, ambos da Lei 14.597/2023, que protegem a incerteza do resultado esportivo. Esses crimes são de mera conduta (ou formais), consumando-se com a simples ação de solicitar, aceitar, receber, dar ou prometer vantagem indevida, independentemente de o resultado almejado se concretizar. A vitória do time X não afasta a tipicidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mévio (recebeu a vantagem) e Tício (ofereceu a vantagem) praticaram, respectivamente, os crimes dos arts. 198 e 199 da Lei 14.597/2023. Ambos são espécies de crimes contra a incerteza do resultado esportivo, que se consumam com a conduta, sem necessidade de efetiva alteração do resultado da partida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao enquadrar os fatos como corrupção privada no esporte (art. 165 da mesma lei). Embora a conduta de Mévio (receber vantagem) também possa se amoldar ao caput do art. 165, a lei criou tipos penais específicos para a manipulação de resultados esportivos (arts. 198 e 199), que são especiais em relação ao art. 165. Pelo princípio da especialidade, prevalecem os arts. 198/199. Além disso, Tício (que ofereceu a vantagem) não se enquadraria no art. 165, que pune quem solicita, aceita ou recebe, e não quem oferece.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes são materiais e exigem a realização do resultado. Na verdade, os crimes contra a incerteza do resultado esportivo (arts. 198 e 199) são de mera conduta (ou formais): basta a prática da conduta (solicitar, aceitar, receber, dar ou prometer vantagem) para a consumação, independentemente de efetiva alteração do resultado esportivo. A vitória do time X não descaracteriza o crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a Tício o crime de corrupção privada (art. 165), mas Tício ofereceu a vantagem, conduta que se enquadra no art. 199 (dar ou prometer vantagem indevida para influenciar resultado), e não no art. 165. Mévio, por sua vez, recebeu a vantagem, conduta do art. 198, e a alternativa o classifica corretamente nesse ponto, mas erra quanto a Tício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aqui Mévio é enquadrado no art. 165 (corrupção privada), quando o correto é art. 198 (crime contra a incerteza do resultado). Tício é corretamente enquadrado no art. 199, mas o erro de Mévio invalida a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei 14.597/2023, foque na diferença entre a corrupção privada no esporte (art. 165) e os crimes contra a incerteza do resultado esportivo (arts. 198 e 199). Os primeiros são mais genéricos; os segundos são específicos para manipulação de resultados e dispensam a efetiva alteração do resultado – são crimes de mera conduta. Memorize que:

  • Art. 198: condutas de quem solicita, aceita ou recebe vantagem (Mévio).

  • Art. 199: condutas de quem dá, oferece ou promete vantagem (Tício).

Gabarito: letra A.

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