Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu082594
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando os crimes tributários, é correto afirmar que
Anos crimes tributários funcionais, previstos no artigo 3o , da Lei no 8.137/90, tal qual ocorre nos crimes previstos nos artigos 1o e 2o , do mesmo Diploma Legal, o pagamento do tributo, feito a qualquer tempo, extingue a punibilidade.
Ba despeito da Súmula Vinculante 24, é possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
Cnos termos da Súmula Vinculante 24, o crime descrito no inciso V, do artigo 1o , da Lei no 8.127/90 (negar ou deixar de fornecer nota fiscal) é material, consumando-se somente quando da constituição definitiva do débito tributário e inscrição em dívida ativa.
Dcom exceção do crime previsto no inciso IV, do art. 1o , da Lei no 8.137/90 (elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato), todos os demais delitos previstos em referida legislação são praticados mediante dolo.
Enos crimes tributários, dada a natureza do bem jurídico protegido, inaplicável o princípio da insignificância.
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GabaritoB — a despeito da Súmula Vinculante 24, é possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
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Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra B. A Súmula Vinculante 24 do STF exige a constituição definitiva do crédito tributário para a tipicidade dos crimes materiais de sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90). Todavia, o STF reconhece exceções: nos crimes de embaraço à fiscalização (art. 2º, II) e em outros delitos de natureza não fiscal, é possível dar início à persecução penal antes do encerramento do procedimento administrativo. A alternativa B capta exatamente essa ressalva.
A questão testa o conhecimento do art. 14 da Lei 8.137/90 (extinção da punibilidade pelo pagamento) e a jurisprudência consolidada sobre a Súmula Vinculante 24.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 14 da Lei 8.137/90 extingue a punibilidade dos crimes dos arts. 1º a 3º apenas se o pagamento ocorrer antes do recebimento da denúncia. Não é "a qualquer tempo". Veja:
Lei 8.137/90:
Art. 14 — Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
A alternativa erra ao ampliar o momento do pagamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 24 condiciona a tipicidade dos crimes materiais do art. 1º à constituição definitiva do crédito tributário. Contudo, o STF firmou o entendimento de que essa exigência não se aplica: (i) ao crime de embaraço à fiscalização (art. 2º, II); (ii) quando há indícios de outros delitos não fiscais. Nesses casos, a persecução penal pode iniciar independentemente do procedimento administrativo. A alternativa reproduz corretamente essa exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/90 (negar ou deixar de fornecer nota fiscal) é crime de mera conduta, não material. A Súmula Vinculante 24 se aplica apenas aos crimes que exigem resultado naturalístico (supressão/redução do tributo). Portanto, a consumação independe da constituição definitiva do débito. Há ainda erro na referência à "Lei nº 8.127/90" (inexistente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Todos os crimes previstos na Lei 8.137/90 (arts. 1º, 2º e 3º) são dolosos, incluindo o inciso IV do art. 1º (que exige "saiba ou deva saber" — dolo direto ou eventual). A alternativa afirma que apenas o inciso IV é doloso, o que é falso: os demais também exigem dolo. Não há crime culposo nessa lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários, desde que o valor do tributo seja ínfimo (HC 92.446/RS e precedentes). A afirmação de que é inaplicável é contrária à jurisprudência.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 14 (pagamento até o recebimento da denúncia extingue a punibilidade) e grave que a SV24 só se aplica aos crimes materiais do art. 1º; os crimes formais como embaraço à fiscalização e o de mera conduta do inciso V fogem à regra.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP