Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
vu082596
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que a Associação 123 ajuizou ação coletiva na Capital do Estado A, sob o rito ordinário, em face da União, com o fim de obter a repetição de valores indevidamente descontados dos servidores. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os beneficiários do título executivo formado são aqueles residentes
Aem qualquer cidade do Brasil e que detinham, antes do ajuizamento da ação, a condição de filiados.
Bem qualquer cidade do Brasil, e que detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, independentemente de constarem ou não na lista apresentada com a peça inicial.
Cno âmbito da jurisdição do órgão julgador, que fossem filiados em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, e constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Dna área compreendida na jurisdição do órgão julgador e detinham, até o trânsito em julgado, a condição de filiados.
Eno Estado A e que se filiaram até a data do trânsito em julgado da ação coletiva.
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GabaritoC — no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que fossem filiados em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, e constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
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Ação coletiva proposta por associação e beneficiários do título executivo
Gabarito: letra C. Conforme entendimento consolidado do STF, os beneficiários do título executivo formado em ação coletiva proposta por associação são aqueles residentes na área de jurisdição do órgão julgador, que detinham a condição de filiados antes do ajuizamento e que constaram da lista apresentada com a petição inicial. A alternativa C reproduz fielmente esses três requisitos.
A questão trata de ação coletiva ajuizada por associação (substituição processual) em face da União, visando repetição de valores indevidamente descontados de servidores. A sentença de procedência transitou em julgado, gerando título executivo. O STF, em reiterados julgados, fixou os limites subjetivos da coisa julgada e a abrangência do título em casos tais.
STF (entendimento consolidado):
"os beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial."
Agora, analise cada alternativa:
Requisito
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Residência dos beneficiários
Qualquer cidade do Brasil
Qualquer cidade do Brasil
Âmbito da jurisdição do órgão julgador
Área da jurisdição do órgão julgador
Estado A
Momento da filiação
Antes do ajuizamento
Antes do ajuizamento
Antes ou até a data da propositura
Até o trânsito em julgado
Até a data do trânsito em julgado
Exigência de constar em lista da inicial
Não mencionado
Dispensado
Exigido (constar da relação jurídica juntada à inicial)
Não mencionado
Não mencionado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os beneficiários são os filiados residentes "em qualquer cidade do Brasil". Desconsidera a limitação territorial da competência do órgão julgador, requisito essencial fixado pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também não impõe a residência na jurisdição ("qualquer cidade do Brasil") e, além disso, dispensa a inclusão na lista da inicial ("independentemente de constarem ou não na lista"). O STF exige a listagem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne todos os requisitos: (1) residência no âmbito da jurisdição do órgão julgador; (2) filiação em momento anterior ou até a data da propositura da demanda ("antes do ajuizamento" inclui o próprio dia do ajuizamento); (3) constar da relação jurídica (lista) juntada à inicial. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao estender o momento para qualificação como filiado "até o trânsito em julgado". A condição de filiado deve ser verificada antes do ajuizamento, não até o fim do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita territorialmente ao Estado A (que pode coincidir com a jurisdição, mas não é o critério correto), e também estende a filiação até o trânsito em julgado. Incorreta pelos mesmos motivos da D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento da filiação (até o ajuizamento × até o trânsito em julgado) e a abrangência territorial (jurisdição × qualquer lugar). Memorize a tríade do STF: jurisdição + filiação pré-ajuizamento + lista da inicial. Nenhum desses elementos pode faltar.