Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
vu082599
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que a Associação ABC ajuizou, perante a Justiça Estadual, ação coletiva em face da Mais Alimentos Ltda, empresa que atua no ramo da alimentação infantil, requerendo a indenização da ré em danos morais coletivos, em face da propaganda enganosa veiculada na internet no início do ano de 2022. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a ré a pagar 5 milhões de reais ao fundo de combate à fome. Mais Alimentos Ltda interpôs apelação, à qual foi negado provimento. Em seguida, a ré interpôs recurso especial requerendo o reconhecimento da ilegitimidade ativa da autora, pois, no prazo para recorrer, tomou conhecimento de que a Associação ABC foi dissolvida judicialmente em face da ausência de representatividade adequada e de desvio de finalidade, decisão que transitou em julgado na data do julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Acomo a ação civil pública está em andamento no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal é quem possui legitimidade para substituir a associação extinta por decisão judicial, ainda que a ação tenha sido proposta perante a Justiça estadual.
Binterpretando-se a mens legis do artigo 5o , § 3o , da Lei de Ação Civil Pública, e protegendo a coletividade envolvida no processo, o Ministro relator do recurso especial deve determinar que, em até 15 dias, outra associação assuma a titularidade ativa, sob pena de multa.
Ccomo a Associação ABC foi extinta por decisão judicial, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Dem caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público.
Eexclusivamente nas hipóteses de desistência infundada ou de abandono da ação por parte da associação autora de ação civil pública, admite-se a substituição processual pelo Ministério Público.
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GabaritoD — em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público.
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Substituição processual em Ação Civil Pública – dissolução da associação autora
Gabarito: letra D. Em caso de dissolução judicial da associação autora de ação civil pública, o Superior Tribunal de Justiça admite a substituição processual pelo Ministério Público, aplicando analogicamente o art. 5º, §3º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). A alternativa D reflete esse entendimento consolidado.
A banca testa o conhecimento do art. 5º, §3º, da LACP e sua interpretação jurisprudencial. O dispositivo legal prevê a substituição em caso de desistência infundada ou abandono, mas o STJ ampliou a hipótese para dissolução da associação (REsp 1.358.302/RS, entre outros). Vejamos cada alternativa.
Art. 5, §3Lei-7347
Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta/Incorreta
A
O Ministério Público Federal possui legitimidade exclusiva para substituir a associação extinta, ainda que a ação tramite na Justiça estadual.
Art. 5º, §3º, LACP; art. 81, §2º, Estatuto do Idoso (analogia). O MP estadual também é legitimado concorrente.
❌ Incorreta
B
O relator do recurso especial deve determinar, em até 15 dias, que outra associação assuma a titularidade ativa, sob pena de multa.
Não há previsão legal ou jurisprudencial de prazo fixo ou multa para substituição.
❌ Incorreta
C
Com a extinção judicial da associação autora, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
STJ (REsp 1.358.302/RS): a dissolução não extingue o processo; admite-se substituição processual.
❌ Incorreta
D
Em caso de dissolução judicial da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público.
Art. 5º, §3º, LACP (aplicado analogicamente); jurisprudência consolidada do STJ.
✅ Correta
E
A substituição processual pelo Ministério Público só é admitida nas hipóteses de desistência infundada ou abandono da ação.
Art. 5º, §3º, LACP (literal); mas o STJ ampliou para dissolução judicial da associação.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público Federal possui legitimidade exclusiva para substituir a associação extinta, ainda que a ação tramite na Justiça estadual. Não é correto: o MP estadual também é legitimado concorrente (art. 5º, §3º, LACP e art. 81, §2º, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, por analogia). A substituição pode ser feita por qualquer MP com atribuição, não exclusivamente o Federal. Além disso, a atuação do MP não é automática; depende de manifestação nos autos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê que o relator do recurso especial deve determinar, em até 15 dias, que outra associação assuma a titularidade, sob pena de multa. Não há previsão legal ou jurisprudencial desse procedimento. A substituição é facultada ao MP ou outro legitimado, sem prazo fixado em lei; o juiz pode intimar os legitimados, mas não há cominação de multa. A alternativa inventa um rito inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito em razão da extinção da associação. Contudo, a jurisprudência do STJ (REsp 1.358.302/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial) entende que a dissolução da associação autora não acarreta a extinção do processo, mas sim a possibilidade de substituição pelo MP ou outro co-legitimado, preservando a utilidade da ação coletiva. A extinção seria medida desproporcional e contrária ao microssistema de proteção dos direitos difusos e coletivos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ: "em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público". Aplica-se o art. 5º, §3º, da LACP por analogia, pois a dissolução judicial equivale ao abandono forçado da ação, e o MP, como defensor dos interesses transindividuais, assume a titularidade para evitar o esvaziamento da tutela coletiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a substituição processual "exclusivamente" às hipóteses de desistência infundada ou abandono da ação, conforme a literalidade do §3º. No entanto, o STJ já firmou entendimento de que a dissolução judicial da associação também autoriza a substituição (por analogia). A alternativa ignora essa ampliação jurisprudencial, caindo na armadilha da literalidade restritiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o texto seco da lei (art. 5º, §3º, LACP) e a interpretação ampliativa do STJ. O candidato menos atento pode marcar a alternativa E, por achar que a substituição só ocorre nas hipóteses legais. Mas o STJ, em julgamentos repetitivos, já consolidou que a dissolução da associação é equiparável ao abandono, permitindo a substituição. Fique atento: quando a questão menciona "jurisprudência do STJ", a resposta pode ir além da literalidade.
Gabarito: letra D – é a única que reflete o entendimento do STJ e a correta aplicação analógica do art. 5º, §3º, da LACP.