Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
vu082604
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Marcelo é um menino de 16 anos, que apresenta hoje a condição de obesidade mórbida. Há um grupo de três rapazes, Joaquim, Antônio e Lucas, que fazem parte de sua turma de sala de aula e corriqueiramente o agridem com palavras, chamando-o de “baleia”, dizendo que, “com aquele tamanho”, ele nunca terá amigos e convencendo os demais colegas de turma a isolarem Marcelo. Além disso, os rapazes chantageiam Marcelo, dizendo que, se ele não os ajudar nos trabalhos da escola, será obrigado a fazer o que eles quiserem. Certa vez, Marcelo ficou nervoso e pediu que parassem com aquela situação, quando Joaquim e Antônio seguraram Marcelo, e Lucas desferiu um soco em seu rosto, ferindo o supercílio da vítima.Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que
Aao amedrontarem Marcelo com a fala de que, por ser obeso, nunca terá amigos, sugere-se a prática de bullying físico.
Bquando os agressores de Marcelo pedem que os demais colegas de turma se afastem dele, sugere-se a prática de bullying verbal.
Co xingamento “baleia” nesse contexto sugere bullying social.
Do ataque físico a Marcelo não se caracteriza como prática de bullying.
Ea chantagem praticada contra Marcelo sugere bullying psicológico.
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GabaritoE — a chantagem praticada contra Marcelo sugere bullying psicológico.
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Lei 13.185/2015 – Bullying: classificação das condutas
Gabarito: letra E. A chantagem praticada contra Marcelo enquadra-se como bullying psicológico, conforme a tipificação da Lei 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática). A banca testa a capacidade de distinguir as modalidades de bullying: físico, verbal, social e psicológico.
A Lei 13.185/2015 define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação. A lei classifica as condutas em diversas categorias, sendo relevante para esta questão:
Amedrontar Marcelo dizendo que nunca terá amigos por ser obeso
Bullying psicológico
Intimidação emocional, sem contato físico
Pedir que os demais colegas se afastem de Marcelo
Bullying social (relacional)
Isolamento e exclusão social
Xingar Marcelo de “baleia”
Bullying verbal
Insulto direto e apelido pejorativo
Desferir soco no rosto de Marcelo
Bullying físico
Agressão corporal com lesão
Chantagear Marcelo para ajudar nos trabalhos
Bullying psicológico
Intimidação, ameaça e manipulação
Bullying (Lei 13.185/2015)
1Físico
Socos, chutes, agressões corporais
2Verbal
Insultos, apelidos, xingamentos
3Social
Isolamento, exclusão, manipulação
4Psicológico
Chantagem, intimidação, ameaças
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que amedrontar Marcelo com a fala de que nunca terá amigos por ser obeso sugere bullying físico. O correto é bullying psicológico (ou também verbal, mas não físico). O ato envolve intimidação emocional, não contato corporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quando os agressores pedem que os demais colegas se afastem de Marcelo, isso caracteriza bullying social (isolamento), e não bullying verbal. A conduta visa excluir a vítima do convívio social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O xingamento “baleia” é um insulto direto, configurando bullying verbal (agressão por palavras), e não bullying social. A banca inverte a classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirmar que o ataque físico (soco no supercílio) não se caracteriza como prática de bullying é falso. A agressão física é a forma mais evidente de bullying: bullying físico. A lei abrange expressamente atos de violência física.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A chantagem (“se não os ajudar, será obrigado a fazer o que eles quiserem”) é uma forma de intimidação e manipulação, enquadrando-se perfeitamente no bullying psicológico. A conduta envolve ameaça e coação moral, sem necessidade de violência física, e está prevista na Lei 13.185/2015 como modalidade de intimidação sistemática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias de bullying. O candidato deve lembrar que:
Xingamentos → verbal
Isolamento → social
Ameaças/chantagem → psicológico
Agressão física → físico
A dica é associar cada conduta ao tipo correspondente sem se deixar levar pela aparência genérica.