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Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — VUNESP 2024

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
vu082611
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Para que Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos sejam incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro, são necessários alguns procedimentos para lhes dar validade.Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
  1. AOs tratados sobre direitos humanos são aprovados aplicando-se a teoria do duplo estatuto dos tratados de Direitos Humanos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. BA primeira fase de incorporação do tratado internacional de direitos humanos na legislação nacional é promulgação interna do texto, seguida da ratificação e do depósito.
  3. CA segunda fase de processo de incorporação interna do tratado internacional sobre direitos humanos se denomina “ratificação e depósito” e antecede a aprovação do texto pelo Congresso Nacional.
  4. DPara que um tratado internacional sobre direitos humanos tenha força de emenda constitucional, ele deverá ser aprovado em um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  5. EPara validade dos tratados internacionais sobre direitos humanos, aplica-se o modelo de duplicidade de vontades, sendo que o Legislativo aprova tal tratado por Decreto Legislativo, ingressando sempre como norma supraconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
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GabaritoA — Os tratados sobre direitos humanos são aprovados aplicando-se a teoria do duplo estatuto dos tratados de Direitos Humanos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no Brasil

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal adota a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: aqueles aprovados com o quórum de emenda constitucional (três quintos, em dois turnos, em cada Casa) ingressam com status de emenda constitucional; os demais, com status supralegal. As demais alternativas erram a ordem do processo de incorporação, o número de turnos para o status constitucional ou a terminologia.

A banca cobra o conhecimento da sistemática de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no Brasil, especialmente a posição do STF sobre o tema e os requisitos para que tais tratados adquiram força de emenda constitucional.

  1. 1Negociação e assinatura (Executivo)
  2. 2Aprovação pelo Congresso (Decreto Legislativo)
  3. 3Ratificação e depósito (Presidente)
  4. 4Promulgação interna (Decreto presidencial)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria do duplo estatuto, firmada pelo STF, distingue os tratados de direitos humanos conforme o procedimento de aprovação: se aprovados pelo rito das emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88, introduzido pela EC 45/2004), equivalem a emendas constitucionais; se aprovados pelo rito ordinário, possuem status supralegal (acima da lei, abaixo da Constituição). É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem correta do processo de incorporação é: (1) negociação e assinatura pelo Executivo; (2) aprovação pelo Congresso Nacional mediante Decreto Legislativo; (3) ratificação pelo Presidente da República e depósito do instrumento; (4) promulgação interna por decreto presidencial. A alternativa inverte a sequência ao colocar a promulgação interna antes da ratificação e depósito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ratificação e o depósito constituem a terceira fase (e não a segunda), ocorrendo após a aprovação congressual. A segunda fase é justamente a aprovação pelo Congresso Nacional. Portanto, a ratificação não antecede a aprovação do Congresso, mas a sucede.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para que um tratado internacional sobre direitos humanos tenha força de emenda constitucional, exige-se aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5º, §3º, CF/88). A alternativa erra ao mencionar “um turno”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O modelo de incorporação não é de “duplicidade de vontades” (nomenclatura imprecisa), e o tratado, uma vez aprovado por Decreto Legislativo e ratificado, jamais ingressa como norma supraconstitucional. No máximo, adquire status constitucional (se aprovado pelo rito de emenda) ou supralegal (se aprovado pelo rito ordinário), mas nunca superior à Constituição. Além disso, o termo “duplicidade de vontades” não é utilizado pelo STF; a teoria correta é a do duplo estatuto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fases de incorporação (B e C), o quórum de aprovação com força constitucional (D) e a terminologia correta da teoria adotada pelo STF (E). Memorize: aprovação congressual → ratificação/depósito → promulgação. E lembre-se: para status constitucional, dois turnos com 3/5.

Gabarito: letra A.

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