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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu082627
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quando a lei, no modelo tributário adotado no Brasil, possibilita ao sujeito passivo optar pela adoção do lucro real ou do lucro presumido, para fins de tributação, tem-se uma das aplicações do princípio tributário implícito da
  1. Aproporcionalidade.
  2. Bestabilidade.
  3. Crazoabilidade.
  4. Dingerência.
  5. Epraticidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — praticidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Praticidade (implícito)

Gabarito: letra E. A faculdade de o sujeito passivo optar entre o lucro real e o lucro presumido é uma aplicação do princípio implícito da praticidade (ou praticabilidade) tributária. Esse princípio autoriza o legislador a simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tornando a arrecadação mais eficiente e menos onerosa para o contribuinte, sem violar a legalidade ou a capacidade contributiva.

A questão testa o conhecimento sobre os princípios tributários implícitos — aqueles que, embora não escritos literalmente na Constituição Federal, são extraídos do sistema constitucional e da doutrina. O princípio da praticidade é um deles, ao lado da segurança jurídica, da proteção da confiança, da proporcionalidade (em sentido amplo), da razoabilidade, entre outros. A opção entre regimes de apuração é um exemplo clássico de simplificação, pois permite ao contribuinte escolher a forma mais adequada à sua realidade, reduzindo a complexidade do sistema.

1Praticidade (GABARITO)
Simplifica obrigações
Ex.: opção lucro real × presumido
2Segurança jurídica
3Proteção da confiança
4Proporcionalidade (sentido amplo)
Razoabilidade
Veda excessos
Princípios tributários implícitos
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Princípios tributários implícitos: Praticidade (GABARITO) (Simplifica obrigações, Ex.: opção lucro real × presumido); Segurança jurídica; Proteção da confiança; Proporcionalidade (sentido amplo) (Razoabilidade, Veda excessos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da proporcionalidade (e sua vertente razoabilidade) serve para controlar o equilíbrio entre meios e fins, evitando excessos do legislador. Não fundamenta, por si, a criação de regimes alternativos de tributação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A estabilidade não é um princípio tributário autônomo; remete mais à segurança jurídica, que é outro princípio implícito, mas não o que explica a opção entre lucro real e presumido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A razoabilidade é sinônimo próximo de proporcionalidade, e também não está diretamente ligada à simplificação por opção do contribuinte. Ela veda medidas absurdas ou desproporcionais, mas não autoriza a criação de regimes simplificados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ingerência não é um princípio tributário — trata-se de interferência indevida do Estado. A exigência de tributo é uma ingerência legítima, mas o termo não designa um princípio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da praticidade (ou praticabilidade) é um princípio implícito que permite ao legislador simplificar a tributação, como ocorre com a opção entre lucro real e lucro presumido. Esse princípio é amplamente aceito pela doutrina (ex.: Hugo de Brito Machado, Roque Carrazza, Paulo de Barros Carvalho) e pela jurisprudência do STF, que reconhece a validade de regimes simplificados como o Simples Nacional e a opção pelo lucro presumido.

Gabarito: letra E.

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