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Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — VUNESP 2024

Direito TributárioDisposição gerais sobre a dívida ativa
Código
vu082628
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Determinado município levou a protesto a Certidão de Dívida Ativa – CDA contra a empresa Alvorada Terceirizações Ltda., decorrente do não pagamento de certo tributo municipal. Tendo em vista a não existência de lei municipal que autorizasse a medida adotada, a empresa ingressou com ação ordinária objetivando a nulidade da cobrança.Diante da situação hipotética e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o referido protesto é
  1. Anulo, porque o crédito tributário já goza de preferência e privilégios que o fazem prevalecer sobre outros créditos.
  2. Blegítimo, pois independe de lei municipal, uma vez que está embasado em dispositivo de lei federal.
  3. Cnulo, porque expõe a público a situação financeira da devedora, sendo certo que a CDA goza de sigilo fiscal, hodiernamente acrescido da proteção da Lei de Acesso à Informação.
  4. Dlegítimo, pois, em se tratando de crédito público, é desnecessária qualquer previsão legal que o autorize, bastando, para esse fim, a apresentação da CDA.
  5. Enulo, haja vista a necessidade de lei municipal que o autorize, dada a competência tributária e legislativa concorrente dos municípios para essa finalidade.
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GabaritoB — legítimo, pois independe de lei municipal, uma vez que está embasado em dispositivo de lei federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Protesto de CDA

Gabarito: letra B. Conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.896.557/SP e REsp 1.686.659/SP), o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é legítimo independentemente de lei municipal autorizativa, pois está embasado em lei federal (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único), que inclui as CDAs entre os títulos sujeitos a protesto. O STF também já reconheceu a constitucionalidade da medida (ADI 5.135/DF).

O CTN, em seu art. 198, § 3º, II, permite expressamente a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa, afastando a alegação de sigilo (alternativa C).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O protesto não é nulo; a preferência e os privilégios do crédito tributário não impedem a adoção desse meio de cobrança extrajudicial, que visa justamente agilizar a recuperação do crédito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A validade do protesto independe de lei municipal, uma vez que a Lei 9.492/1997 (federal) já autoriza o protesto de CDAs de todos os entes federativos. O STJ consolidou esse entendimento em recursos repetitivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN, art. 198, § 3º, II, dispõe que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa. Logo, o protesto não viola sigilo fiscal nem a Lei de Acesso à Informação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva de que “é desnecessária qualquer previsão legal” é equivocada: há previsão legal (Lei 9.492/1997), que é federal e suficiente; não é que a medida dispensa lei, mas que a lei já existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ firmou a tese de que não é necessária lei municipal para autorizar o protesto, contrariando a afirmação de que a ausência dessa lei o tornaria nulo.

Gabarito: letra B.

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