Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
vu082633
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base na Lei no 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, assinale a alternativa correta.
AOs termos de colaboração são instrumentos por meio dos quais são formalizadas parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, por propostas destas, para a consecução de finalidades de interesse público.
BA estruturação de um projeto por meio de procedimento de manifestação de interesse social não torna desnecessária a realização de chamamento público para a celebração de parceria.
CÉ autorizada a celebração de parcerias previstas na Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam indiretamente delegação das funções de regulação e fiscalização de exercício público.
DOs recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica indicada pela instituição escolhida pela contratada, que arcará com as tarifas bancárias necessárias a sua manutenção.
EA vigência do termo de colaboração ou de fomento não pode ser alterada por pedido da organização da sociedade civil.
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GabaritoB — A estruturação de um projeto por meio de procedimento de manifestação de interesse social não torna desnecessária a realização de chamamento público para a celebração de parceria.
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Lei 13.019/2014 — Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra B. A estruturação de um projeto por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) não dispensa a realização de chamamento público para a celebração da parceria, conforme o art. 21, §1º da Lei 13.019/2014. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal do MROSC, especialmente sobre os conceitos de termo de colaboração e fomento, as regras do PMIS, as vedações e a conta bancária.
Parcerias (Lei 13.019/2014): Termo de colaboração (Proposto pela Administração); Termo de fomento (Proposto pela OSC); PMIS (art. 21, §1º) (Não dispensa chamamento público); Vedações (art. 40) (Delegação de regulação/fiscalização); Conta bancária (Específica da parceria, OSC arca com tarifas); Vigência (Pode ser alterada a pedido da OSC)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado inverte os papéis: o termo de colaboração é proposto pela Administração Pública, e não pela organização da sociedade civil (OSC). A OSC propõe o termo de fomento.
Art. 2, VIILei-13019
VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
A alternativa corretamente descreveria o termo de fomento, mas erra ao atribuir ao termo de colaboração a iniciativa da OSC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 21, §1º: a realização do PMIS não dispensa o chamamento público.
Art. 21, §1Lei-13019
A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
Portanto, o PMIS é um instrumento facultativo que pode auxiliar a Administração, mas não substitui a obrigatoriedade do chamamento público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 40 é expresso ao vedar a delegação de funções exclusivas de Estado, inclusive de regulação e fiscalização.
Art. 40Lei-13019
É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
A alternativa afirma ser autorizada, quando a lei proíbe expressamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a conta deve ser em instituição financeira pública determinada pela administração pública, e não escolhida pela contratada; (2) a conta é isenta de tarifa bancária, e a contratada não arca com tarifas.
Lei 13.019/2014, Art. 51:
Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
A alternativa também inverte os sujeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há proibição legal de alteração da vigência a pedido da OSC. Pelo contrário, a lei prevê a possibilidade de prorrogação (art. 57) e de alterações por acordo entre as partes. Afirmar que não pode ser alterada é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca a iniciativa do termo de colaboração (Administração) com a do termo de fomento (OSC). Memorize: colaboração = Administração propõe; fomento = OSC propõe.