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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — VUNESP 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
vu082637
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito do exercício da atividade de controle externo, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que
  1. Aa LINDB impõe que a edição de atos normativos pela Administração Pública seja precedida de consulta pública.
  2. Ba Lei excluiu a responsabilidade pessoal do agente público pela prática de erro.
  3. Co ato em desconformidade com o Direito deve ser anulado, em função do princípio constitucional da legalidade.
  4. Do Administrador Público, ao decidir com base em valores jurídicos abstratos, deve considerar as consequências práticas de suas decisões.
  5. Ea Lei não autoriza que os indivíduos sejam compensados em situações nas quais a simples existência de processos lhes cause prejuízos anormais.
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GabaritoD — o Administrador Público, ao decidir com base em valores jurídicos abstratos, deve considerar as consequências práticas de suas decisões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Controle Externo

Gabarito: letra D. A LINDB, especialmente com as alterações da Lei 13.655/2018, exige que o administrador público, ao decidir com base em valores jurídicos abstratos, considere as consequências práticas de suas decisões, conforme se extrai dos arts. 20, 21 e 22 (interpretação das normas de gestão pública) e do art. 27 (compensação por prejuízos). A alternativa D é a única que reflete corretamente esse dever.

Alternativa

Afirmação

Fundamento na LINDB

Correção

A

A LINDB impõe consulta pública prévia à edição de atos normativos.

Art. 29: "poderá ser precedida" (faculdade, não obrigação).

❌ Incorreta

B

A Lei excluiu a responsabilidade pessoal do agente público por erro.

Art. 28: responde por dolo ou erro grosseiro (não exclui, apenas limita).

❌ Incorreta

C

Ato em desconformidade com o Direito deve ser anulado, pelo princípio da legalidade.

Arts. 21 e 24: invalidação deve considerar consequências, orientações da época, podendo haver convalidação.

❌ Incorreta

D

Ao decidir com base em valores jurídicos abstratos, deve considerar as consequências práticas.

Arts. 20, 21, 22 e 27: exigem análise de consequências práticas.

✅ Correta

E

A Lei não autoriza compensação por prejuízos anormais decorrentes da existência de processos.

Art. 27: autoriza compensação por prejuízos anormais causados por processos.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a LINDB impõe a consulta pública prévia à edição de atos normativos. O art. 29 da LINDB, porém, estabelece que a consulta pública poderá ser precedida, ou seja, é uma faculdade, não uma obrigação:

Art. 29LINDB

Art. 29 — "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão."

Portanto, a expressão "impõe" está incorreta; o correto é "poderá ser precedida" (ato discricionário).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a Lei excluiu a responsabilidade pessoal do agente público pela prática de erro. Na verdade, o art. 28 da LINDB (incluído pela Lei 13.655/2018) estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A lei não exclui a responsabilidade; apenas a limita às hipóteses de dolo ou erro grosseiro, afastando a responsabilidade por mera culpa. Logo, a exclusão total é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ato em desconformidade com o Direito deve ser anulado em função do princípio da legalidade. A LINDB, em seus arts. 21 e 24, impõe que a invalidação de atos administrativos deve considerar as consequências jurídicas e administrativas, as orientações gerais da época, e pode até mesmo ser substituída por convalidação ou outras medidas. Não há determinação absoluta de anulação; o controle deve ser equilibrado com a segurança jurídica e a eficiência. A alternativa desconsidera as inovações da LINDB.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em plena conformidade com a LINDB. O art. 22 determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas. O art. 20 (não transcrito, mas decorrente do sistema) e o art. 21 (exigência de indicação de consequências na invalidação) reforçam que o administrador, ao decidir com base em valores abstratos, deve sopesar as consequências práticas. A doutrina e a lei convergem para a necessidade de análise de impacto concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Lei não autoriza compensação por prejuízos anormais causados pela simples existência de processos. O art. 27 da LINDB, ao contrário, autoriza expressamente essa compensação:

Art. 27LINDB

Art. 27 — "A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos."

Assim, a lei autoriza a compensação, e não o contrário. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade dos arts. 29 e 27: na alternativa A, troca "poderá" por "impõe" (consulta pública facultativa vs. obrigatória); na alternativa E, troca "autoriza" por "não autoriza" (compensação permitida vs. vedada). Fique atento aos verbos empregados.

Gabarito: letra D.

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