Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu082647
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que, visando consagrar o princípio da moralidade administrativa, uma emenda à Constituição do Estado X estabeleceu a possibilidade de intervenção do Estado nos Municípios quando confirmada a prática de ato de improbidade administrativa, por meio de decisão colegiada, por parte dos Chefes do Poder Executivo municipais.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aa emenda será constitucional formalmente se for de iniciativa dos membros da Assembleia Legislativa.
Ba emenda é inconstitucional, na medida em que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das elencadas na Constituição Federal, violando a autonomia dos entes federados e o equilíbrio federativo.
Co rol do artigo 35 da Constituição Federal é taxativo, mas admite a interpretação extensiva, admitindo-se a intervenção na hipótese narrada.
Da doutrina moderna entende que as hipóteses de intervenção previstas na Constituição Federal são exemplificativas, admitindo-se novas previsões por parte do legislador ordinário, desde que fundamentadas nos princípios constitucionais.
Ea emenda somente será considerada inconstitucional se for de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual.
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GabaritoB — a emenda é inconstitucional, na medida em que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das elencadas na Constituição Federal, violando a autonomia dos entes federados e o equilíbrio federativo.
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Intervenção Estadual em Municípios — Rol Taxativo da Constituição Federal
Gabarito: letra B. A emenda constitucional estadual que criou hipótese de intervenção do estado no município por improbidade administrativa é inconstitucional, porque o rol de hipóteses de intervenção estadual nos municípios previsto no art. 35 da Constituição Federal é taxativo e não admite ampliação por norma estadual, sob pena de violação à autonomia dos municípios (art. 18 da CF) e ao princípio federativo. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6616, firmou entendimento nesse sentido: "É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal."
A questão exige o conhecimento de que as hipóteses de intervenção (federal e estadual) são de Direito Excepcional e estão taxativamente listadas na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas nem mesmo por emenda constitucional estadual, sob pena de quebrar o equilíbrio federativo.
Intervenção estadual em municípios
1Rol taxativo (art. 35 CF)
Não cumprimento da Constituição Estadual
Não pagamento de dívida fundada
Não prestação de contas
Não oferta de ensino básico
2Natureza excepcional
Equilíbrio federativo
Autonomia municipal (art. 18 CF)
3Inconstitucional
Ampliação por emenda estadual
Improbidade administrativa (ADI 6616)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda seria constitucional se fosse de iniciativa dos membros da Assembleia Legislativa. O vício da emenda é material (criação de hipótese de intervenção não prevista na CF), e não formal. A iniciativa não sana a inconstitucionalidade material. Portanto, mesmo que a iniciativa fosse legítima, a emenda seria inconstitucional por violar o art. 35 da CF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a inconstitucionalidade da emenda. O art. 35 da CF estabelece rol taxativo de hipóteses de intervenção estadual nos municípios: não cumprimento de constituição estadual, não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas, e não oferta de ensino básico. A emenda criou nova hipótese (improbidade administrativa), o que invade a autonomia municipal e fere o pacto federativo, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 6616).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o rol do art. 35 é taxativo, mas admite interpretação extensiva. O STF, na ADI 6616, afastou expressamente a possibilidade de interpretação extensiva para incluir novas hipóteses de intervenção. O rol é taxativo e fechado, não comportando ampliação nem mesmo por emenda constitucional estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as hipóteses de intervenção seriam exemplificativas, admitindo novas previsões pelo legislador ordinário. Isso contraria a literalidade do art. 35 e a jurisprudência do STF, que considera o rol como exaustivo. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF são firmes no sentido da taxatividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a inconstitucionalidade à iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual. Novamente, o vício é material, não formal. A emenda seria inconstitucional independentemente de quem a propôs. A iniciativa não interfere na incompatibilidade com o art. 35 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de achar que, por ser "emenda à Constituição Estadual", o estado poderia criar novas hipóteses de intervenção. Mas o STF (ADI 6616) já decidiu que isso viola a autonomia municipal e a rigidez do art. 35. Além disso, as alternativas A e E tentam desviar o foco para a iniciativa da emenda, quando o erro é de conteúdo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 35 da CF (hipóteses de intervenção estadual nos municípios) e lembre-se: é rol taxativo. Questões que criam novas hipóteses (improbidade, descumprimento de lei, etc.) são invariavelmente inconstitucionais. O STF é pacífico nesse sentido.