Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu082650
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que Gustavo é deputado federal e está passando por problemas familiares, o que fez com que ele perdesse, na última sessão legislativa, metade das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
Aatualmente se prevê que a perda do mandato parlamentar depende da votação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Bcomo há justificativa para a perda das sessões ordinárias, ainda que não haja licença ou afastamento para tratar de interesse particular, Gustavo não perderá o cargo.
Cnão há qualquer problema na conduta de Gustavo, pois a Constituição prevê a perda do cargo exclusivamente nas faltas às sessões extraordinárias.
DGustavo perderá o mandato de deputado.
Epara que Gustavo perdesse o cargo, ele precisaria perder dois terços das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.
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GabaritoD — Gustavo perderá o mandato de deputado.
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Perda de mandato parlamentar por falta a sessões ordinárias
Gabarito: letra D. Gustavo perdeu metade (1/2) das sessões ordinárias, o que supera o limite constitucional de 1/3 (art. 55, III, CF). Como não possuía licença ou missão autorizada, a perda do mandato é automática, cabendo à Mesa da Câmara declará-la (art. 55, § 3º).
Art. 55CF/88
Art. 55 — Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III — que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
A banca testa o conhecimento do dispositivo literal e a distinção entre os procedimentos de perda (deliberação da Casa vs. declaração pela Mesa).
Critério / Aspecto
Art. 55, III (Falta a sessões)
Art. 55, § 2º (Condenação/decoro)
Art. 55, § 3º (Procedimento para falta)
Hipótese de perda
Deixar de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias
Condenação criminal, quebra de decoro, etc.
Falta a 1/3 das sessões ordinárias (inciso III)
Exceção/Justificativa
Licença ou missão autorizada pela Casa
Não se aplica (procedimento diverso)
Apenas licença ou missão autorizada (problemas pessoais não bastam)
Procedimento para perda
Declaração pela Mesa da Casa (de ofício ou provocação)
Votação por maioria absoluta do Congresso Nacional
Declaração pela Mesa da Casa (automática)
Percentual exigido
1/3 (terça parte)
Não se aplica
1/3 (terça parte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda depende de votação por maioria absoluta do Congresso Nacional. O erro: para o inciso III (falta a sessões), o procedimento é o do § 3º, que determina que a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação. A votação por maioria absoluta (art. 55, § 2º) aplica-se apenas aos casos dos incisos I, II e VI (condenação criminal, decoro etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, havendo justificativa (problemas familiares), Gustavo não perderia o cargo. A Constituição só admite como exceção licença ou missão autorizada pela Casa (art. 55, III). Problemas pessoais, sem autorização formal, não afastam a consequência da ausência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a perda do cargo só ocorre por faltas a sessões extraordinárias. Na verdade, o art. 55, III, refere-se expressamente a sessões ordinárias. As sessões extraordinárias não são mencionadas no inciso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Gustavo faltou a metade (1/2) das sessões ordinárias, o que é superior a 1/3 (terça parte). Não há licença ou missão autorizada. Portanto, preenche-se a hipótese do art. 55, III, e a Mesa da Câmara deve declarar a perda do mandato (art. 55, § 3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o percentual de dois terços como requisito. A Constituição exige apenas um terço (art. 55, III). A banca troca o número para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta enganar com números (1/3 × 2/3) e com o procedimento. Lembre-se: falta a 1/3 ou mais das sessões ordinárias sem licença → perda automática declarada pela Mesa. Já a votação por maioria absoluta da Casa só vale para os casos de condenação criminal, quebra de decoro ou violação de proibições.