Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu082654
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que Mauricio, governador do Estado X, ajuizou simultaneamente ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual e no âmbito federal, requerendo a declaração de nulidade da Lei Estadual no 1.234/2020, sob o fundamento de que tal norma viola a Constituição do Estado X e a Constituição Federal, uma vez que a norma constitucional estadual é mera reprodução obrigatória da Constituição Federal.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Ase houver declaração de inconstitucionalidade da Lei no 1.234/2020 pelo Tribunal de Justiça, com base na norma constitucional estadual que constitua reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato, tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.
Bcaso o Tribunal de Justiça do Estado X julgue a Lei no 1.234/2020 constitucional antes do pronunciamento do STF, a ADI federal deve ser extinta por perda de objeto, e Maurício, condenado a pagar honorários advocatícios, na forma da Lei no 9868/1999.
Ccaso a ADI estadual seja julgada improcedente, com a declaração de constitucionalidade da norma impugnada, o Procurador-Geral do Estado X pode interpor Recurso Extraordinário, ainda que verificado que o parâmetro de controle não é norma de reprodução obrigatória.
Da legitimidade de Maurício para ajuizar ADI no âmbito federal depende de a petição inicial estar devidamente assinada pelo Procurador-Geral do Estado X, sob pena de inépcia da inicial.
Ea ação direta de inconstitucionalidade estadual deve ser extinta, uma vez caracterizada a litispendência com a ADI federal, e Mauricio deve ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios de até 20% do valor da causa.
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GabaritoA — se houver declaração de inconstitucionalidade da Lei no 1.234/2020 pelo Tribunal de Justiça, com base na norma constitucional estadual que constitua reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato, tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.
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Controle de constitucionalidade – Ação direta de inconstitucionalidade simultânea (Estadual e Federal)
Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.659, RE 650.898) firma que, quando o Tribunal de Justiça julga a inconstitucionalidade de lei estadual com base em norma da Constituição Estadual que é reprodução obrigatória da Constituição Federal, subsiste a competência do STF para conhecer da ADI federal, utilizando como parâmetro o dispositivo da CF reproduzido. As demais alternativas incorrem em erros ao supor litispendência, honorários, vícios de legitimidade ou cabimento de recurso extraordinário em situações não admitidas.
A base jurídica para a competência do STF está no art. 102, I, "a" da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal o processamento e julgamento originário da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Art. 102CF/88
Art. 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
A coexistência de ADI estadual e federal é possível, pois os parâmetros de controle são distintos – a Constituição Estadual (ainda que reproduza a CF) e a própria Constituição Federal. O STF, no julgamento da ADI 3.659/AM, assentou que o julgamento da ADI estadual só prejudica o da federal se a decisão for pela procedência e a inconstitucionalidade decorrer de incompatibilidade com preceito da Constituição Estadual sem correspondência na CF. Se houver reprodução obrigatória, a via federal permanece aberta.
ADI simultânea (Estadual + Federal)
1Parâmetros distintos
ADI Estadual: Constituição Estadual
ADI Federal: Constituição Federal
2Reprodução obrigatória (CE = CF)
TJ declara inconstitucionalidade
STF mantém competência
Parâmetro: CF reproduzida
TJ julga constitucional
ADI federal prossegue
3Sem reprodução obrigatória
TJ declara inconstitucionalidade
ADI federal perde objeto
TJ julga constitucional
Cabe RE (se cabível)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em total conformidade com a jurisprudência do STF. Se o TJ declarar a inconstitucionalidade da lei com base em norma estadual que é reprodução obrigatória de dispositivo da CF, o STF não perde sua competência para apreciar a ADI federal. O parâmetro de confronto, nesse caso, será o dispositivo da CF reproduzido, e não a norma estadual. Exatamente o que foi decidido no RE 650.898 (Rel. Min. Marco Aurélio, 2016) e reafirmado na ADI 3.659.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros:
A decisão de constitucionalidade pelo TJ não extingue a ADI federal. Como o parâmetro estadual pode ser diverso do federal, não há perda de objeto; o STF pode julgar a ação e, eventualmente, declarar a inconstitucionalidade com base na CF.
Na ação direta de inconstitucionalidade, não há condenação em honorários advocatícios. A Lei 9.868/1999, que rege o procedimento, não prevê essa condenação, sendo incompatível com a natureza objetiva do controle abstrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Recurso Extraordinário (RE) é cabível contra decisões que contrariem dispositivo da Constituição Federal (art. 102, III, CF). Quando o TJ julga a ADI estadual utilizando parâmetro não de reprodução obrigatória, a decisão fundamenta-se exclusivamente na Constituição Estadual, não havendo questão federal direta. Portanto, o RE não é o recurso adequado. A admissibilidade do RE dependeria de a decisão violar a CF, o que não se verifica no caso descrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O governador de Estado é legitimado ativo para ajuizar ADI no STF (art. 103, V, CF). Sua legitimidade é pessoal e independente de subscrição pelo Procurador-Geral do Estado. A petição inicial deve ser assinada pelo próprio governador ou por procurador com poderes, mas a falta de assinatura do PGJ não acarreta inépcia. A inépcia da inicial, nos termos do CPC, art. 330, §1º, decorre de vícios como pedido indeterminado ou causa de pedir incongruente, não da ausência de um subscritor específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há litispendência entre a ADI estadual e a federal, pois, conforme o CPC, art. 337, §2º, a litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido. As ações têm causa de pedir diversa: uma se baseia na violação à Constituição Estadual, a outra na violação à Constituição Federal. O pedido (declaração de inconstitucionalidade da mesma lei) é o mesmo, mas a causa de pedir é distinta, afastando a litispendência. Além disso, na ADI não há condenação em multa por litigância de má-fé nem honorários, reforçando a incorreção.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade