Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Prova Pericial
Código
vu082661
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Marco é um jovem que nasceu de mãe solteira e nunca conheceu o seu pai. Marco sempre teve curiosidade sobre a identidade do seu pai e sua mãe lhe dizia que seu pai era Hugo, um homem conhecido da família com quem ela teria tido um relacionamento na época em que Marco foi concebido. Quando Marco completou 18 anos, ele decidiu tentar descobrir quem era seu pai, propondo ação de investigação de paternidade em face de Hugo, requerendo, para tanto, a realização de exame de DNA. Antes da citação, Hugo faleceu. Marco então, requereu em juízo a realização do exame de DNA em parentes do seu suposto pai. Diante da situação hipotética, é correto afirmar:
Ase os parentes se recusarem a realizar o exame de DNA, é lícita a exumação dos restos mortais de Hugo, ainda que existam outras provas capazes de elucidar os fatos.
Bse à época da ação não houve a realização de exame de DNA e, portanto, não foi possível ter-se certeza sobre o vínculo genético, não é possível a relativização da coisa julgada.
Cse os parentes se recusarem a realizar o exame de DNA e a ação for julgada procedente, é possível a relativização da coisa julgada.
Do juiz determinará, a expensas de Marco, a realização do exame DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Ea ação de investigação de paternidade é personalíssima, não sendo possível o requerimento da realização do exame de DNA em parentes do seu suposto pai.
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GabaritoD — o juiz determinará, a expensas de Marco, a realização do exame DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
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Ação de investigação de paternidade – Exame de DNA em parentes do falecido
Gabarito: letra D. Na ação de investigação de paternidade, falecido o suposto pai, o juiz determina a realização de exame de DNA nos parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo, a expensas do autor, importando a recusa em presunção de paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (art. 2º-A da Lei 8.560/92). A alternativa D reproduz fielmente essa regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exumação de restos mortais é medida excepcional, cabível apenas quando não houver outra forma de obter a prova genética. No caso, há parentes vivos que podem ser submetidos ao exame de DNA, tornando a exumação desnecessária e desproporcional. A lei prioriza os exames menos invasivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisprudência admite a relativização da coisa julgada nas ações de estado, especialmente quando surge prova científica de DNA que não pôde ser obtida à época do processo. O direito à identidade genética prevalece sobre a segurança jurídica formal (STJ, REsp 1.431.533). Portanto, é sim possível relativizar a coisa julgada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A recusa dos parentes ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, mas isso não autoriza, por si só, a relativização da coisa julgada. A relativização depende de prova nova e robusta, não da simples recusa. A redação confunde os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a lei: falecido o suposto pai, o juiz determinará o exame de DNA nos parentes consanguíneos, a expensas do autor, com preferência pelos de grau mais próximo. A recusa importa presunção de paternidade, que deve ser apreciada em conjunto com todo o material probatório. A alternativa está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a ação de investigação de paternidade seja personalíssima, a lei expressamente permite a realização do exame de DNA em parentes do falecido suposto pai (art. 2º-A da Lei 8.560/92). A natureza personalíssima não impede o exame em terceiros quando o titular do direito (o suposto pai) já faleceu. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a legislação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à regra da ação personalíssima. O candidato pode acreditar que, por ser personalíssima, só pode ser exercida contra o próprio pai, mas a lei criou uma exceção: se o suposto pai faleceu, o exame pode ser feito nos parentes.