Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Inventário e Partilha no Processo Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Inventário e Partilha no Processo Civil
Código
vu082662
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Juliana, Guilherme e Antônio são irmãos. Em vida, Zeca, viúvo e pai dos três, antecipou para Juliana seu único bem imóvel. Quando do falecimento de Zeca,
Ase a matéria exigir dilação probatória documental, Juliana poderá receber o seu quinhão hereditário, independentemente de prestar caução.
Bse Juliana for excluída da herança, ela se exime de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.
CJuliana deverá trazer à colação o referido apartamento, não se computando no seu valor as benfeitorias por ela realizadas.
Dse Juliana negar o recebimento do imóvel, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias e após manifestação do Ministério Público, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.
Eo juiz determinará que se proceda à licitação do bem imóvel entre os herdeiros, sendo certo que Juliana poderá concorrer na licitação e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros.
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GabaritoE — o juiz determinará que se proceda à licitação do bem imóvel entre os herdeiros, sendo certo que Juliana poderá concorrer na licitação e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros.
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Inventário e Partilha – Colação e Licitação
Gabarito: letra E. O CPC estabelece que, recaindo a parte inoficiosa da doação sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determinará licitação entre os herdeiros, podendo o donatário concorrer com preferência (Art. 640, §§ 2º e 3º). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao prazo, à obrigação de conferir ou ao procedimento probatório.
A banca cobra a literalidade dos arts. 640 e 641 do CPC, que regulam a colação de bens doados e o procedimento quando o herdeiro nega o recebimento ou a obrigação de conferir.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Acerto/Erro
A
Se a matéria exigir dilação probatória documental, Juliana poderá receber seu quinhão hereditário independentemente de prestar caução.
Art. 641, §2º, CPC
❌ Incorreta. A impossibilidade de receber o quinhão sem caução ocorre quando a matéria exigir dilação probatória diversa da documental; no caso de prova documental, o herdeiro não recebe o quinhão de imediato.
B
Se Juliana for excluída da herança, ela se exime de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.
Art. 640, caput, CPC
❌ Incorreta. O herdeiro excluído não se exime de conferir para repor a parte inoficiosa.
C
Juliana deverá trazer à colação o referido apartamento, não se computando no seu valor as benfeitorias por ela realizadas.
Art. 639, §1º, CPC
❌ Incorreta. As benfeitorias devem ser computadas no valor do bem trazido à colação, salvo se o donatário as houver feito com autorização do doador.
D
Se Juliana negar o recebimento do imóvel, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias e após manifestação do Ministério Público, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.
Art. 641, caput, CPC
❌ Incorreta. O prazo para manifestação das partes é de 15 (quinze) dias, e não 5 dias.
E
O juiz determinará que se proceda à licitação do bem imóvel entre os herdeiros, sendo certo que Juliana poderá concorrer na licitação e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros.
Art. 640, §§2º e 3º, CPC
✅ Correta. Recaindo a parte inoficiosa sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determina licitação entre os herdeiros, podendo o donatário concorrer com preferência.
1Doação inoficiosaArt. 640
2Herdeiro nega recebimentoArt. 641, §1º
3Prazo de 5 dias para partesArt. 641, §1º
4Manifestação do MPArt. 641, §1º
5Decisão judicialArt. 641, §1º
6Licitação entre herdeirosArt. 640, §2º
7Preferência do donatárioArt. 640, §3º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se a matéria exigir dilação probatória documental, Juliana poderá receber seu quinhão hereditário independentemente de caução. O art. 641, §2º, do CPC dispõe o oposto: a impossibilidade de receber o quinhão sem caução ocorre quando a matéria exigir dilação probatória diversa da documental (não documental). No caso de prova documental, o procedimento permanece no inventário e o herdeiro não recebe seu quinhão de imediato; a partilha só se consuma após a solução da colação. Logo, a alternativa inverte a condição e supõe uma autorização que não existe no texto legal.
Art. 641, §2CPC
"Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Juliana, se excluída da herança, se exime de conferir as liberalidades recebidas. Contraria o art. 640, caput, do CPC, que determina que o herdeiro excluído não se exime de conferir para repor a parte inoficiosa.
Art. 640CPC
"O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Juliana deverá trazer à colação o apartamento, não computando benfeitorias. O erro está no sujeito: a obrigação de trazer à colação é do inventariante (Art. 618, VI, CPC), não do herdeiro. Além disso, a questão das benfeitorias não tem previsão no CPC; o valor a ser colacionado é o do bem no estado em que se encontra, mas a responsabilidade pela colação é do inventariante.
Art. 618CPC
"Incumbe ao inventariante:
VI – trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, se Juliana negar o recebimento, o juiz ouvirá as partes no prazo comum de 5 dias. O art. 641, caput, do CPC fixa o prazo de 15 dias para essa manifestação.
Art. 641CPC
"Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 640, §§ 2º e 3º, do CPC, se a parte inoficiosa da doação recair sobre imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determinará licitação entre os herdeiros, podendo o donatário (Juliana) concorrer e, em igualdade de condições, ter preferência sobre os demais.
Art. 640, §2CPC
"§2º Se a parte inoficiosa da doação recair sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determinará que sobre ela se proceda a licitação entre os herdeiros. §3º O donatário poderá concorrer na licitação referida no §2º e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas: (1) na alternativa A, inverte a condição do art. 641, §2º ("diversa da documental" é trocado por "documental"); (2) na alternativa D, reduz o prazo de 15 para 5 dias. Fique atento à literalidade desses dispositivos, que são frequentemente cobrados nesses detalhes.