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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
vu082665
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Aquele que se sentiu lesado pela atuação do Ministério Público
  1. Aem caso de fraude deverá acionar o agente causador, que será solidariamente responsável.
  2. Bem caso de atraso na devolução do processo físico em carga, o membro do Ministério Público responsável pelo ato poderá receber multa correspondente à metade do salário mínimo vigente no país.
  3. Cem caso de não cumprimento, com exatidão, das decisões jurisdicionais de natureza provisória poderá pleitear a aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, ao responsável pelo não cumprimento.
  4. Dem caso de dolo deverá acionar diretamente o agente causador do dano, buscando a indenização, que não poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo vigente no país.
  5. Eem caso de dolo ou fraude não poderá acionar o agente causador, devendo acionar o Estado, que responde de forma objetiva, sem a possibilidade da propositura da ação de regresso.
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GabaritoB — em caso de atraso na devolução do processo físico em carga, o membro do Ministério Público responsável pelo ato poderá receber multa correspondente à metade do salário mínimo vigente no país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Processuais — Responsabilidade do Ministério Público

Gabarito: letra B. O CPC prevê, no art. 234, §§ 2º e 4º, que o membro do Ministério Público que atrasar a devolução dos autos em carga sofre multa de metade do salário mínimo. As demais alternativas não encontram amparo legal: a multa por descumprimento de decisão judicial (art. 77, §2º) é expressamente inaplicável ao MP por força do §6º do mesmo artigo, e as demais opções sobre dolo/fraude não têm previsão no CPC ou em lei correlata.

A questão cobra conhecimento literal de dois dispositivos-chave do CPC: o art. 234 (devolução de autos) e o art. 77 (deveres das partes e multa por descumprimento), com a exceção do §6º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CPC não estabelece que a vítima de fraude praticada pelo MP possa acionar o agente causador com solidariedade. O art. 73 da Lei 14.133/2021 (trazido no contexto) trata de contratação direta indevida e é restrito à esfera administrativa, não se aplicando à atuação processual do MP. Portanto, não há amparo legal para a solidariedade mencionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 234, §§ 2º e 4º do CPC:

Art. 234, §2CPC

Art. 234 — “Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.”

§ 2º — “Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.”

§ 4º — “Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.”

Assim, em caso de atraso, o membro do MP pode receber multa de metade do salário mínimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 77, §2º do CPC prevê multa de até 20% do valor da causa para quem descumprir decisão judicial (incisos IV e VI). Contudo, o §6º do mesmo artigo exclui expressamente os membros do MP dessa multa:

Art. 77, §6CPC

CPC, Art. 77, § 6º: “Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.”

Logo, a multa de 20% não pode ser aplicada ao MP, tornando a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 77, §6º. O candidato que conhece apenas o §2º (multa de 20%) tende a marcar a letra C como correta. Atenção: o MP está fora dessa regra; para seus membros, a responsabilidade é disciplinar, não pecuniária via multa processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há no CPC ou em qualquer lei citada a previsão de que o lesado por dolo do MP possa acionar diretamente o agente com indenização limitada a um salário mínimo. A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes (CF, art. 37, §6º) segue regime próprio, sem esse limite arbitrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de dolo ou fraude, o lesado não pode acionar o agente causador, devendo acionar apenas o Estado, sem possibilidade de ação regressiva. Isso é falso: o Estado responde objetivamente (CF, art. 37, §6º), mas pode exercer regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Além disso, o CPC não veda que o particular acione diretamente o agente quando houver ato ilícito nos limites da lei civil.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a exceção do art. 77, §6º — o MP, a Defensoria e a Advocacia Pública não estão sujeitos à multa de até 20% por descumprimento de decisão judicial. A multa por atraso na devolução de autos (art. 234) aplica-se a eles. Essa diferença é frequentemente cobrada.

Gabarito: letra B.

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