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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
vu082666
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia
  1. Acabe recurso extraordinário.
  2. Bcabe agravo em recurso especial.
  3. Ccabe agravo interno.
  4. Dnão cabe recurso.
  5. Ecabe recurso ordinário.
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GabaritoD — não cabe recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus Curiae: Irrecorribilidade da Decisão

Gabarito: letra D. A decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae é irrecorrível, conforme art. 138, caput e §1º, do CPC/2015. Portanto, não cabe recurso.

O dispositivo é claro ao estabelecer que o juiz ou relator pode admitir o amicus curiae "por decisão irrecorrível". Ademais, o §1º reforça que a intervenção não autoriza a interposição de recursos, salvo embargos de declaração e a hipótese do §3º (que trata de recurso contra decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas — IRDR). A questão trata de um recurso especial representativo de controvérsia, mas a decisão denegatória da intervenção permanece irrecorrível.

Art. 138, §1CPC

Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

§ 1º — "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º."

1Admite ingresso
Decisão irrecorrível
2Indefere ingresso
Decisão irrecorrível
3Exceções
Embargos de declaração
Decisão no IRDR (§3º)
Decisão sobre amicus curiae (art. 138)
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Decisão sobre amicus curiae (art. 138): Admite ingresso (Decisão irrecorrível); Indefere ingresso (Decisão irrecorrível); Exceções (Embargos de declaração, Decisão no IRDR (§3º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Recurso extraordinário não é cabível, pois a decisão é irrecorrível e não se enquadra nas hipóteses do art. 102, III, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agravo em recurso especial (art. 1.042, CPC) é cabível contra decisão de inadmissão de RE ou REsp, não contra decisão sobre amicus curiae.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agravo interno (art. 1.021, CPC) é cabível contra decisão monocrática do relator, mas a lei expressamente exclui a recorribilidade da decisão que admite ou indefere o amicus curiae.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é irrecorrível, conforme art. 138, caput e §1º, do CPC. Não há recurso previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recurso ordinário (art. 539, CPC) é cabível em hipóteses específicas (ex.: mandado de segurança, ações originárias de tribunais), não se aplica à decisão sobre amicus curiae.

Gabarito: letra D.

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