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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
vu082667
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Inês propôs ação de indenização por danos materiais em face de Rodrigo que, devidamente citado, apresentou contestação. Produzidas as provas, a ação foi julgada procedente, condenando Rodrigo ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Buscando protelar o pagamento e prejudicar Inês, Rodrigo decide opor embargos de declaração, mesmo sabendo que a sentença não possui erro material e nem está viciada por omissão, contradição ou obscuridade.A respeito do caso, assinale a alternativa correta.
  1. AAlém da multa estipulada pelo juiz, Rodrigo deverá indenizar Inês pelos prejuízos que ela sofreu e arcar com os honorários advocatícios dela e com todas as despesas que ela efetuou.
  2. BNão é possível a condenação de multa por litigância de má-fé, uma vez que os embargos de declaração protelatórios já possuem multa própria, sob pena de configuração de bis in idem.
  3. CA condenação por litigância de má-fé depende de requerimento de Inês, mediante simples petição, nos próprios autos.
  4. DO valor da indenização será arbitrado pelo juiz e liquidado em autos apartados.
  5. EO juiz deverá condenar Rodrigo ao pagamento de multa fixada em até dez vezes o valor do salário mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Além da multa estipulada pelo juiz, Rodrigo deverá indenizar Inês pelos prejuízos que ela sofreu e arcar com os honorários advocatícios dela e com todas as despesas que ela efetuou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litigância de má-fé nos embargos de declaração protelatórios

Gabarito: letra A. O art. 81 do CPC determina que, reconhecida a litigância de má-fé, o juiz condenará o litigante a pagar multa (entre 1% e 10% do valor da causa), a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e a arcar com honorários advocatícios e todas as despesas efetuadas. Como Rodrigo opôs embargos de declaração sabidamente protelatórios, incorreu em litigância de má-fé (art. 80, VII, CPC), e a condenação inclui todos esses encargos.

Art. 81CPC

Art. 81 — "De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou."

A banca testa o conhecimento das consequências da litigância de má-fé e a distinção entre a multa percentual geral e a multa excepcional em salários mínimos. Analisemos cada alternativa.

1Condenação
Multa (1% a 10% do valor da causa)
Indenização pelos prejuízos
Honorários advocatícios
Despesas processuais
2Natureza
De ofício ou a requerimento
Autônoma e cumulável
3Embargos protelatórios (art. 80, VII)
Caracterizam má-fé
Litigância de má-fé (art. 81 CPC)
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Litigância de má-fé (art. 81 CPC): Condenação (Multa (1% a 10% do valor da causa), Indenização pelos prejuízos, Honorários advocatícios, Despesas processuais); Natureza (De ofício ou a requerimento, Autônoma e cumulável); Embargos protelatórios (art. 80, VII) (Caracterizam má-fé)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 81: além da multa, o litigante de má-fé deve indenizar a parte adversa pelos prejuízos e arcar com honorários e despesas. Como Rodrigo agiu de má-fé, todas essas verbas são devidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível condenar por má-fé por já existir multa própria dos embargos de declaração protelatórios. Isso é incorreto: a multa por litigância de má-fé é autônoma e cumulável com eventuais sanções específicas do recurso. O art. 81 não impede a aplicação simultânea, e o art. 80, VII, tipifica como má-fé a interposição de recurso manifestamente protelatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a condenação depende de requerimento de Inês. O art. 81 é expresso: "De ofício ou a requerimento". O juiz pode condenar independentemente de provocação da parte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a indenização será liquidada em autos apartados. O §3º do art. 81 determina que o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, se não mensurável, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe multa de até 10 salários mínimos. Essa é a regra do §2º do art. 81, aplicável quando o valor da causa é irrisório ou inestimável. Na hipótese, a causa tem valor de R$ 4.000,00, não sendo irrisória; portanto, a multa deve ser calculada entre 1% e 10% do valor corrigido da causa (art. 81, caput).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a multa percentual pela multa em salários mínimos. Lembre-se: a multa de até 10 salários é exceção para causas de valor irrisório ou inestimável; na regra geral (causa com valor determinado), a multa é de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa.

Gabarito: letra A.

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