Sucessão testamentária – Validade do testamento e codicilo
Gabarito: letra E. O testamento particular (escrito a próprio punho) pode ser redigido em língua estrangeira, desde que as testemunhas o compreendam (CC, art. 1.880). As demais alternativas incorrem em erros: o codicilo independe de testamento (art. 1.882); a participação do MP não é exigida para alteração (art. 1.858); o prazo para impugnar é de 5 anos do registro (art. 1.859); e a capacidade testamentária do menor de 18 anos é restrita, mas a alternativa B erra ao condicionar à participação do MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O codicilo, conforme o art. 1.882, vale “deixe ou não testamento o autor”. Logo, a afirmação de que só é válido se não houver testamento é falsa.
Art. 1882CC
“Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Matheus tem 16 anos (relativamente incapaz). O testamento exige capacidade plena, e o menor, em regra, não pode testar. Mas a alternativa erra ao afirmar que a validade depende de participação do Ministério Público, requisito inexistente no ordenamento.
Art. 1857CC
“Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1.858 permite a alteração do testamento a qualquer tempo, sem necessidade de manifestação do Ministério Público.
Art. 1858CC
“O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para impugnar a validade do testamento é de cinco anos, contados da data do registro (art. 1.859), e não três anos da abertura.
Art. 1859CC
“Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam (art. 1.880). No caso, o testamento de Matheus, por ser particular e cumprir esse requisito, é válido quanto à língua.
Art. 1880CC
“O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.”
Conclusão: apenas a alternativa E está correta. Gabarito: letra E.