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Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2024

Direito CivilDireito de Família
Código
vu082671
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta acerca da filiação.
  1. AA filiação socioafetiva não pode ser reconhecida extrajudicialmente, dependendo, portanto, de decisão judicial transitada em julgado.
  2. BHá direito de receber herança do pai biológico mesmo já tendo recebido herança do pai socioafetivo.
  3. CHá hierarquia entre filiação biológica e afetiva.
  4. DA filiação socioafetiva, para fins de herança, depende de registro civil.
  5. EÉ permitida a retificação do documento civil para alterar o nome da mãe biológica para o nome da mãe afetiva, não sendo possível cumular os dois nomes.
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GabaritoB — Há direito de receber herança do pai biológico mesmo já tendo recebido herança do pai socioafetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Filiação e Multiparentalidade

Gabarito: letra B. A jurisprudência consolidada do STJ (notadamente no REsp 1.341.176/ES) reconhece a multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de coexistência das filiações biológica e socioafetiva, sem hierarquia entre elas. Dessa forma, o filho pode herdar de ambos os pais, independentemente de ter recebido herança de um deles. A alternativa B reflete exatamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento sobre a atual posição dos tribunais superiores acerca da filiação, especialmente a socioafetiva. É essencial saber que não há hierarquia e que ambas produzem efeitos jurídicos plenos, inclusive no direito das sucessões.

Aspecto

Filiação Socioafetiva

Filiação Biológica

Multiparentalidade (Coexistência)

Hierarquia

Não há hierarquia entre as filiações

Não há hierarquia entre as filiações

Ambas são equivalentes e coexistem

Reconhecimento extrajudicial

Possível (escritura pública, sem controvérsia)

Possível (reconhecimento voluntário)

Possível (cumulação de vínculos)

Direito à herança

Gera direito à herança

Gera direito à herança

Herda de ambos os pais, sem exclusão

Registro civil

Pode ser registrado (inclusive cumulativamente)

Pode ser registrado

Admite cumulação de nomes (ex.: mãe biológica e afetiva)

Efeitos jurídicos

Plenos (sucessórios, familiares, etc.)

Plenos

Plenos e independentes

1Multiparentalidade
Coexistência biológica + afetiva
Sem hierarquia
2Efeitos sucessórios
Herda de ambos
Independente de registro
3Reconhecimento
Judicial
Extrajudicial (escritura pública)
Filiação (STJ)
LEVELsoulevel.com.br
Filiação (STJ): Multiparentalidade (Coexistência biológica + afetiva, Sem hierarquia); Efeitos sucessórios (Herda de ambos, Independente de registro); Reconhecimento (Judicial, Extrajudicial (escritura pública))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A filiação socioafetiva pode ser reconhecida extrajudicialmente, por meio de escritura pública no cartório de registro civil, desde que não haja controvérsia. O STJ e o CNJ admitem essa via (Provimento nº 63/2017 do CNJ). Portanto, não depende necessariamente de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STJ, o vínculo socioafetivo não exclui nem substitui o vínculo biológico. Ambos coexistem, e o filho tem direito à herança de ambos os pais. Assim, receber herança do pai socioafetivo não impede o direito de herdar do pai biológico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há hierarquia entre filiação biológica e afetiva. O STJ firmou o entendimento de que ambas são equivalentes e podem coexistir, respeitando-se a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse do filho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A filiação socioafetiva, uma vez reconhecida (judicial ou extrajudicialmente), gera todos os efeitos jurídicos, inclusive o direito de herança, independentemente do registro civil. O registro é mero formalismo; o vínculo material é que importa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É possível a cumulação dos nomes da mãe biológica e da mãe afetiva no registro civil. O STJ admite a multiparentalidade também nesse aspecto, permitindo que constem ambos os vínculos (REsp 1.587.477/SC e outros). Não há proibição de cumular.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o leading case do STJ sobre multiparentalidade (REsp 1.341.176/ES) e o princípio de que não há hierarquia entre filiações. Esse tema é recorrente em provas de Direito Civil e Direito de Família.

Gabarito: letra B

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