Questão de Direito Civil — Condomínio — VUNESP 2024
Direito Civil›Condomínio
Código
vu082673
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Júlia e Flávia, em regime de condomínio, são multiproprietárias de um imóvel na cidade de Alto Paraíso, do qual cada uma delas é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida por elas de forma alternada. Júlia foi transferida em seu emprego para Fortaleza, razão pela qual decidiu vender a sua fração de tempo à sua prima, Ana. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ANão é necessária a anuência de Flávia para que ocorra a venda para Ana.
BFlávia tem direito de preferência, que deverá ser exercido no prazo de 30 dias, sobre a venda de fração de tempo por Júlia.
CCaso Júlia decida vender para Flávia, a multipropriedade se extinguirá automaticamente, considerando ser ela a proprietária de todas as frações de tempo.
DJúlia será subsidiariamente responsável pelas obrigações condominiais caso Ana não obtenha a declaração de inexistência de débitos referente à fração de tempo no momento de sua aquisição.
EÉ necessária a cientificação de Flávia para que Júlia possa vender a sua fração de tempo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Não é necessária a anuência de Flávia para que ocorra a venda para Ana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Multipropriedade imobiliária – Alienação de fração de tempo
Gabarito: letra A. No regime de multipropriedade imobiliária, a alienação da fração de tempo a terceiro independe de anuência dos demais multiproprietários, pois a lei não exige tal formalidade (arts. 1.358-C e seguintes do Código Civil). O silêncio do legislador quanto a restrições à livre circulação da fração de tempo é coerente com a natureza do instituto, que atribui a cada multiproprietário um direito real autônomo sobre sua fração.
A banca explora a confusão com o condomínio edilício ou condomínio geral, onde há direito de preferência e, em certos casos, necessidade de anuência. Na multipropriedade, porém, as regras são específicas e não preveem tais limitações.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode transferir para a multipropriedade as regras do condomínio edilício (art. 504 CC), como o direito de preferência ou a necessidade de anuência. No entanto, a multipropriedade possui disciplina própria, mais liberal quanto à alienação de frações de tempo. Fique atento: a lei não criou nenhum ônus à alienação, salvo se a convenção de condomínio multipropriedade dispuser de forma diversa (o que não foi mencionado na questão).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação da multipropriedade (arts. 1.358-B a 1.358-U do CC) não exige a anuência dos demais multiproprietários para a alienação de uma fração de tempo. Cada fração é uma unidade autônoma, inscrita em matrícula própria (art. 176, §10, da Lei 6.015/1973, citado no contexto), e sua transferência segue as regras gerais de alienação de imóveis. Assim, Júlia pode vender sua fração a Ana sem precisar da concordância de Flávia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Flávia não tem direito de preferência automático. O art. 1.358-B do CC estabelece que a multipropriedade rege-se pelas disposições próprias e, supletivamente, pelo Código Civil, mas o direito de preferência do condomínio geral (art. 504 CC) não foi reproduzido para a multipropriedade. Além disso, o prazo de 30 dias não encontra amparo legal; no condomínio geral, o prazo para exercício da preferência é de 180 dias (art. 504 CC, combinado com jurisprudência), jamais 30.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei é clara ao dispor que a multipropriedade não se extingue automaticamente quando todas as frações de tempo pertencem ao mesmo titular (parágrafo único do art. 1.358-C, presente no conteúdo de apoio). Portanto, mesmo que Flávia adquira a fração de Júlia, a multipropriedade permanece, pois o regime pode ser mantido com um único proprietário até que ele decida extingui-lo por ato voluntário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No condomínio edilício, o alienante responde solidariamente pelos débitos condominiais anteriores à transferência (art. 1.345 CC). Na multipropriedade, a lei não repetiu essa regra; a responsabilidade pelos débitos é do multiproprietário atual (art. 1.358-J, I, CC). Júlia não será subsidiariamente responsável se Ana não obtiver certidão negativa; a omissão de Ana não transfere a Júlia a responsabilidade subsidiária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cientificação de Flávia não é requisito para a validade da venda. A lei não impõe qualquer comunicação prévia aos demais multiproprietários. A venda é livre e independe de ciência ou anuência, salvo disposição contratual em contrário (ausente no enunciado).