Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — VUNESP 2024
Direito Civil›Vícios Redibitórios e Evicção
Código
vu082676
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Martha está procurando um imóvel para comprar e encontra um anúncio de Pedro, na internet, que lhe interessa. Martha entra em contato com o vendedor, combinam data e horário para avaliação presencial do bem, negocia valores e decide comprar o imóvel de Pedro pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante empréstimo do Banco X. Cinco meses depois, Martha recebe uma notificação judicial com o inteiro teor de uma decisão judicial determinando a devolução do imóvel para Cleusa, a verdadeira dona do imóvel. Diante da situação hipotética, Martha terá direito de
Areclamar apenas a restituição integral do valor de R$ 300.000,00 com atualização monetária e honorários advocatícios.
Bobter o valor das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas após a propositura da ação reivindicatória.
Cdemandar pela evicção, movendo ação contra Pedro, ainda que ela soubesse do risco e no contrato houvesse cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção.
Dcobrar o valor de Pedro, no prazo prescricional de 2 anos, contados da propositura da ação de evicção.
Ereceber a restituição integral do preço que pagou, além dos valores relativos aos prejuízos decorrentes dos juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do imóvel.
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GabaritoE — receber a restituição integral do preço que pagou, além dos valores relativos aos prejuízos decorrentes dos juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do imóvel.
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Evicção – Direitos do Evicto
Gabarito: letra E. Martha sofreu evicção (perdeu a propriedade para o verdadeiro dono) e, nos termos dos arts. 449 e 450 do Código Civil, tem direito à restituição integral do preço pago (R$ 300.000,00) e à indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção, o que inclui os juros do empréstimo contraído para adquirir o imóvel. A alternativa E abrange ambos os componentes, enquanto as demais contêm erros pontuais.
A banca cobra o conhecimento dos direitos do evicto e da exceção à cláusula de exclusão de responsabilidade pela evicção. Vamos analisar cada alternativa:
Direito do Evicto
Fundamento Legal
Abrangência
Restituição integral do preço pago
Art. 450, caput, CC
Valor de R$ 300.000,00
Indenização por prejuízos diretos
Art. 450, II, CC
Juros do empréstimo bancário contraído para a compra
Indenização por despesas contratuais
Art. 450, II, CC
Custas e despesas do contrato de compra e venda
Custas judiciais e honorários advocatícios
Art. 450, III, CC
Despesas processuais e honorários do advogado constituído
Indenização dos frutos restituídos
Art. 450, I, CC
Frutos que o evicto foi obrigado a devolver ao verdadeiro proprietário
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Martha pode "reclamar apenas a restituição integral do valor". O advérbio "apenas" torna a assertiva falsa, pois o art. 450 do CC prevê também a indenização por outros prejuízos diretos (como os juros do empréstimo) e pelas despesas contratuais e honorários advocatícios (incisos II e III). A restituição do preço não é o único direito.
Art. 450CC
Art. 450 — "Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Martha não pode exigir de Pedro o valor das benfeitorias realizadas após a propositura da ação reivindicatória. O direito a benfeitorias é exercido perante o proprietário reivindicante (Cleusa), com base nos arts. 1.219 e 1.220 do CC, e não integra a indenização por evicção contra o alienante. Além disso, o momento de sua realização (após a propositura da ação) é irrelevante para a relação contratual com Pedro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Martha pode demandar Pedro pela evicção "ainda que ela soubesse do risco e no contrato houvesse cláusula de exclusão da responsabilidade". Isso contraria o art. 449 do CC:
Art. 449CC
Art. 449 — "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: o adquirente que sabe do risco e o assume perde o direito à indenização pela evicção se houver cláusula de exclusão. A alternativa C trata a exceção (quem não sabia ou não assumiu) como regra geral.
Portanto, se Martha soubesse do risco e houvesse cláusula excluindo a garantia, ela não poderia exigir a evicção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo prescricional para a ação de evicção contra o alienante é de 10 anos (art. 205 do CC), e não 2 anos. O termo inicial é o trânsito em julgado da ação reivindicatória ou o momento em que o evicto é privado da coisa, e não a propositura da ação de evicção. A alternativa erra tanto no prazo quanto no marco inicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com o art. 450, caput e inciso II, do CC. Martha tem direito à restituição integral do preço pago (R$ 300.000,00) e, ainda, à indenização dos prejuízos diretamente resultantes da evicção, como os juros do empréstimo tomado junto ao Banco X para adquirir o imóvel (prejuízo direto). A alternativa não menciona outros itens (frutos, despesas, honorários), mas isso não a torna incorreta, pois ela não afirma que apenas esses valores são devidos — ela lista dois componentes que, de fato, estão incluídos.