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Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — VUNESP 2024

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
vu082677
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa que descreve corretamente a diferenciação entre a cláusula penal e as arras.
  1. AA exigibilidade da cláusula penal dependerá da alegação de prejuízo, e a exigibilidade das arras depende apenas da prova da ocorrência do inadimplemento da obrigação.
  2. BA cláusula penal beneficia o devedor, e as arras, o credor.
  3. CA cláusula penal é exigível em caso de inadimplemento ou mora, e as arras são pagas por antecipação.
  4. DNa obrigação com cláusula penal, o devedor não poderá ofertar a pena em resgate da obrigação principal, nas arras, libera-se o devedor com a entrega do objeto principal, permitindo-se-lhe a substituição por outro no ato do pagamento.
  5. EA cláusula penal é livremente pactuada pelas partes, ao passo que as arras podem ser reduzidas pelo juiz.
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GabaritoC — A cláusula penal é exigível em caso de inadimplemento ou mora, e as arras são pagas por antecipação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula Penal e Arras

Gabarito: letra C. A cláusula penal é exigível em caso de inadimplemento ou mora (CC, arts. 408 e 409), enquanto as arras são pagas por antecipação como princípio de pagamento (CC, art. 417). A alternativa C capta exatamente essa diferença.

A banca testa a distinção entre dois institutos comuns nas obrigações civis: a cláusula penal (pena convencional) e as arras (sinal). Ambas têm função de garantia, mas diferem na forma de exigibilidade e na finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa A, a banca inverte a regra: a cláusula penal não exige alegação de prejuízo para ser cobrada — basta o inadimplemento culposo ou a mora (art. 408 CC). O candidato que confunde com a responsabilidade civil comum (que exige dano) cai nessa armadilha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula penal depende de alegação de prejuízo. Isso é falso: o art. 408 do CC dispõe que o devedor incorre de pleno direito na cláusula penal desde que culposamente deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, independentemente de prejuízo. Para as arras, a afirmativa é parcialmente correta, mas o equívoco na primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Simplifica excessivamente: a cláusula penal beneficia o credor (é uma pena para o devedor), e as arras podem beneficiar qualquer das partes, dependendo de quem inadimplir. Por isso, a generalização não se sustenta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula penal é exigível tanto no inadimplemento total quanto na mora (arts. 408 e 409 CC). Já as arras são pagas adiantadamente, como princípio de pagamento (art. 417 CC). Essa é a diferença essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o devedor não pode ofertar a pena para se liberar, pois a conversão é benefício do credor (art. 410 CC). No entanto, a descrição das arras é imprecisa: liberar-se com a entrega do objeto principal e substituição não corresponde à disciplina legal das arras, que têm função de garantia e, nas arras confirmatórias, não permitem substituição unilateral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cláusula penal não é livremente pactuada sem limites: seu valor não pode exceder o da obrigação principal (art. 412 CC) e pode ser reduzida pelo juiz se excessiva (art. 413 CC). Quanto às arras, não há previsão legal genérica de redução judicial. Assim, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra C

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