Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra A. A situação descrita na alternativa A caracteriza confusão patrimonial (transferência de ativos sem contraprestação), que é uma das hipóteses de abuso autorizadoras da desconsideração, nos termos do art. 50 do Código Civil.
A banca testa a literalidade do art. 50 do CC/2002, que elenca as hipóteses de desconsideração: desvio de finalidade e confusão patrimonial. A confusão patrimonial, por sua vez, é exemplificada nos incisos do §2º. A questão exige identificar qual alternativa descreve um desses casos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve transferência de ativos de Abel para a pessoa jurídica sem separação de fato e sem contraprestação, o que se enquadra exatamente na confusão patrimonial prevista no art. 50, §2º, II, do CC. Veja a literalidade:
Art. 50, §2CC
Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
§ 2º — "Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: ... II — transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;"
Portanto, a hipótese permite a desconsideração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mero encerramento irregular das atividades, sem a presença de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não autoriza a desconsideração. Tal conduta pode gerar outras consequências (como a desconsideração inversa em alguns casos), mas não se encaixa nas hipóteses taxativas do art. 50.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que a pessoa jurídica não pode invocar a desconsideração a seu favor é correta em si, mas a questão pede uma situação que caracterize a possibilidade de desconsideração, e não uma regra sobre legitimidade. Portanto, não atende ao comando.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o atingimento do patrimônio de Bernardo à demonstração de benefício direto. Contudo, o art. 50 do CC expressamente alcança os beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A restrição apenas ao benefício direto torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A situação de a pessoa jurídica cumprir repetidamente obrigações do sócio é hipótese de confusão patrimonial (art. 50, §2º, I), o que em tese autorizaria a desconsideração. No entanto, a alternativa acrescenta a condição "desde que demonstrada a sua insolvência", que não é requisito legal. A desconsideração independe de insolvência; basta o abuso. Assim, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra A — única alternativa que descreve corretamente uma situação autorizadora da desconsideração da personalidade jurídica.