Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — VUNESP 2024
Criminologia›Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
vu082680
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Dentro do tema Vitimização, denomina-se
Avitimização primária, quando a vítima sofre a falta de amparo das instâncias formais de controle social.
Bheterovitimização, quando ocorre a autorrecriminação da vítima, pela ocorrência do delito.
Cvitimização indireta, quando a vítima sofre a falta de amparo de sua família e de seu círculo de amigos.
Dsobrevitimização, quando a vítima sobrevive ao crime contra ela praticado.
Erevitimização, quando a vítima, por ser familiar de outra vítima, acaba sofrendo, junto a esta, as consequências do crime.
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GabaritoB — heterovitimização, quando ocorre a autorrecriminação da vítima, pela ocorrência do delito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vitimização: Conceitos e Nomenclatura
Gabarito: letra B. No âmbito da vitimologia, a heterovitimização é definida como o processo de autorrecriminação da vítima, ou seja, quando ela mesma se culpa pelo delito sofrido. As demais alternativas trocam erroneamente os conceitos, associando cada termo a uma descrição que não lhe corresponde.
A banca testa o conhecimento dos diferentes tipos de vitimização, especialmente a distinção entre primária, secundária, terciária e outras nomenclaturas doutrinárias.
Tipos de vitimização: Primária (Dano direto do crime); Secundária (Falta de amparo das instâncias formais); Terciária (Estigmatização social); Indireta (Sofrimento de pessoas próximas); Heterovitimização (Autorrecriminação da vítima); Revitimização (Novo dano pelo sistema de justiça)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vitimização primária é o sofrimento direto decorrente da ação criminosa. A falta de amparo das instâncias formais de controle social caracteriza a vitimização secundária, e não a primária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A heterovitimização é um termo utilizado por alguns autores para designar a situação em que a vítima se autorrecrimina, gerando uma nova fonte de sofrimento psicológico. Embora haja divergência terminológica (alguns preferem “autovitimização”), a VUNESP adota essa definição, sendo a única alternativa que apresenta um par termo – descrição coerente com a doutrina adotada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vitimização indireta refere‑se ao sofrimento experimentado por pessoas próximas à vítima (familiares, amigos) em decorrência do crime. A descrição apresentada fala da vítima sofrendo falta de amparo da família, o que é outra situação, não se enquadrando no conceito de indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Sobrevitimização” não é um termo consagrado na vitimologia. A sobrevivência ao crime não configura um tipo específico de vitimização; o correto seria tratar de superação ou sequelas, mas não de um processo vitimizante autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Revitimização é o processo pelo qual a vítima sofre novo dano em razão da atuação inadequada do sistema de justiça ou da sociedade (vitimização secundária reiterada). Ser familiar de outra vítima e sofrer junto com ela não se enquadra nesse conceito, mas sim na vitimização indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca deliberadamente os conceitos. Memorize as definições clássicas:
Primária: dano direto do crime.
Secundária: má atuação das instâncias formais.
Terciária: auto‑culpabilização (autovitimização).
Indireta: sofrimento de terceiros próximos.
Revitimização: repetição do processo vitimizante pela mesma vítima.