Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2024
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu082687
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No âmbito de uma investigação de organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas e de armas, por representação da autoridade policial, após manifestação do Ministério Público, foram deferidas a interceptação telefônica, a quebra de sigilo de dados telemáticos, bem como a infiltração de agentes, esta última pelo prazo de seis meses. Ao longo das investigações, foram sendo prorrogadas as interceptações telefônicas, com base em representação da autoridade policial, sem justificação pormenorizada da necessidade. Com a proximidade do término do prazo anteriormente fixado para a infiltração de agentes, a autoridade policial representou pela prorrogação, que contou com a concordância do Ministério Público. O Juiz, mais que deferir a prorrogação da infiltração de agentes, nos moldes anteriormente autorizados, de ofício, autorizou a infiltração de agentes em meio virtual, caso os investigadores julgassem necessário, com expressa menção à possibilidade de monitoramento via espelhamento do software WhatsApp Web, em virtude de, no curso da investigação, surgirem elementos a indicar que a organização criminosa também se dedicava a crimes de venda de material pornográfico envolvendo criança e adolescente. Cabe destacar que a autoridade policial também comunicou o Juízo da utilização da ação controlada, que não contou com autorização judicial, tanto que na decisão que prorrogou a infiltração de agentes e autorizou o espelhamento do WhatsApp, não há menção a ela. Dada a autorização, os investigadores, por intermédio do espelhamento via aplicativo WhatsApp Web, acessaram diversas comunicações, documentando-as em relatórios de investigações.Com base na situação hipotética e tendo em vista a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AA exigência de decisão judicial motivada e fundamentada acerca da necessidade e imprescindibilidade da interceptação telefônica para a investigação limita-se à primeira decretação, não se exigindo para as sucessivas prorrogações.
BA lei de organização criminosa, que prevê a infiltração de agentes em meio virtual, conjugada à Lei de Interceptação Telefônica, autoriza o monitoramento de comunicações via espelhamento do software WhatsApp Web, desde que autorizada judicialmente.
CO Estatuto da Criança e Adolescente possibilita a infiltração de agentes em meio virtual para crimes que envolvam a produção, posse, compartilhamento e venda de material pornográfico contendo criança e adolescente, com expressa menção ao monitoramento de comunicação via espelhamento do software WhatsApp Web, mediante autorização judicial, inclusive, de ofício.
DEmbora a lei de organização criminosa preveja a infiltração de agentes em meio virtual, o monitoramento de comunicação via espelhamento do software WhatsApp Web implica hipótese de quebra de sigilo de dados telemáticos não contemplada na Lei de Interceptação Telefônica, sendo ilegal o seu emprego.
EA ação controlada, prevista tanto na Lei de Drogas quanto na Lei de Organização Criminosa, não precisa de autorização judicial, sendo exigível apenas a comunicação prévia de seu emprego ao Juiz.
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GabaritoB — A lei de organização criminosa, que prevê a infiltração de agentes em meio virtual, conjugada à Lei de Interceptação Telefônica, autoriza o monitoramento de comunicações via espelhamento do software WhatsApp Web, desde que autorizada judicialmente.
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Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) – Infiltração de Agentes, Ação Controlada e Interceptação Telemática
Gabarito: letra B. A infiltração de agentes em meio virtual, autorizada judicialmente, permite o monitoramento via espelhamento do WhatsApp Web, pois se enquadra na interceptação telemática admitida pelo STJ e na conjugação da Lei 12.850/2013 com a Lei 9.296/1996.
A questão exige o conhecimento de medidas investigativas previstas na Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e suas nuances com outras leis, além da jurisprudência do STJ.
Medida Investigativa
Previsão Legal
Exigência de Autorização Judicial
Observações
Interceptação telefônica
Lei 9.296/1996
Sim (decisão motivada)
Prorrogações também exigem justificação pormenorizada (STJ).
Infiltração de agentes (meio físico)
Lei 12.850/2013, art. 10
Sim
Prazo inicial de 6 meses, prorrogável.
Infiltração de agentes (meio virtual)
Lei 12.850/2013, art. 10-A
Sim
Permite monitoramento via espelhamento (ex.: WhatsApp Web), conforme STJ.
Ação controlada
Lei 12.850/2013, art. 8º
Não (apenas comunicação prévia ao juiz)
Na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 53), exige autorização judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de decisão judicial motivada e fundamentada sobre a necessidade da interceptação telefônica não se limita à primeira decretação. O STJ entende que cada prorrogação deve ser justificada com a demonstração da necessidade contínua, não bastando a simples repetição dos fundamentos iniciais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 12.850/2013 prevê a infiltração de agentes, inclusive em meio virtual (arts. 10 e 10-A), e o monitoramento via espelhamento do WhatsApp Web constitui forma de interceptação telemática, permitida pela Lei 9.296/1996. O STJ reconhece a legalidade desse expediente desde que haja autorização judicial específica, como ocorreu na hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, arts. 190-A e seguintes) autoriza a infiltração virtual em crimes de pornografia infantil, mas não faz expressa menção ao espelhamento do WhatsApp Web. Ademais, a autorização de ofício pelo juiz não é a regra; normalmente requer requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O espelhamento do WhatsApp Web é modalidade de interceptação telemática, que está contemplada na Lei 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica e Telemática). Portanto, não é ilegal, desde que autorizado judicialmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação controlada na Lei de Organização Criminosa (art. 8º, §1º) exige apenas comunicação prévia ao juiz, sem necessidade de autorização. Contudo, na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 53) a ação controlada depende de autorização judicial. A alternativa generaliza indevidamente o regime mais flexível para ambas as leis, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a ação controlada sempre dispensa autorização judicial, mas a Lei de Drogas exige autorização, enquanto a LOC exige apenas comunicação. Memorize a diferença!