Procedimentos na Lei Maria da Penha
Gabarito: alternativa E. A competência para apreciar medidas protetivas de urgência, inclusive a de manutenção do vínculo trabalhista, é da Vara Especializada em Violência Doméstica ou, na sua ausência, do Juízo Criminal – regra extraída da Lei Maria da Penha (arts. 14 e 15, c/c art. 22). As demais alternativas apresentam erros: (A) o foro competente não se altera pelo fato de o crime ter sido iniciado no estrangeiro; (B) a transação penal e a suspensão condicional do processo são vedadas também para o crime de descumprimento de medida protetiva (Lei Maria da Penha, art. 41); (C) a palavra da vítima é de grande relevância e pode embasar a denúncia; (D) a mudança de domicílio da vítima não modifica automaticamente a competência, salvo exceções legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "compete à Justiça Estadual" apreciar o pedido de medida protetiva é, em tese, correta (a competência é da Justiça Estadual), mas o erro está em vincular a competência ao local de início do crime no estrangeiro. Para crimes de ameaça praticados por meio de rede social, a competência territorial é do domicílio da vítima ou do local onde o resultado ocorreu (art. 53, I, d, do CPC, aplicado por analogia). O fato de o crime ter sido iniciado no estrangeiro não atrai a Justiça Federal, pois a ameaça é crime de menor potencial ofensivo e de competência estadual. Contudo, a redação da alternativa é imprecisa ao sugerir que a competência depende desse elemento internacional; na prática, o juízo competente será sempre o da Vara Especializada ou Criminal do domicílio da vítima, independentemente do local de início da ação criminosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha, em seu art. 41, proíbe expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) e, portanto, também da transação penal e da suspensão condicional do processo, a qualquer crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar. Essa vedação abrange também o crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A). O STJ e o STF já consolidaram esse entendimento. Logo, não se aplicam esses institutos benéficos ao descumprimento de medida protetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos crimes de violência doméstica, frequentemente cometidos na intimidade do lar, a palavra da vítima assume papel central, sendo considerada de grande relevância probatória. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece que, em tais situações, a declaração da ofendida, quando coerente e corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar o recebimento da denúncia e até mesmo a condenação. Portanto, a afirmação de que a palavra da vítima não possui relevância é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para processar e julgar os crimes de violência doméstica é determinada pelo lugar da infração (art. 70 do CPP) ou, conforme entendimento consolidado, pelo domicílio da vítima (Súmula 9 do STJ? Não, mas há entendimento). A mudança de domicílio da vítima, por si só, não altera a competência já fixada. A concessão de medida de urgência pelo juízo do novo domicílio não implica modificação da competência para a persecução penal; o juízo originário continua competente, salvo se houver determinação legal ou jurisprudencial em contrário, o que não é o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas de urgência, incluindo aquelas relativas à manutenção do vínculo trabalhista (art. 22, II), são de competência do juiz da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Na inexistência de vara especializada, a competência recai sobre o Juízo Criminal comum. Esta regra decorre da própria estrutura da lei, que visa dar celeridade e especialização ao atendimento da vítima. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E