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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu082690
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Caio, comerciante, contratou dois rapazes para distribuir panfletos anunciado a venda de mercadoria com prazo de validade vencido há poucos dias, por preço muito inferior ao praticado no mercado. Logo que iniciada a distribuição, um dos rapazes, sem saber, entrega um dos panfletos a agente policial, não identificado, em dia de folga, que passava pelo local. O policial, ao constatar o teor do panfleto, de imediato, interrompeu a distribuição antes que qualquer outra pessoa recebesse o papel. Levado à loja de Caio, pelos rapazes, o policial não localizou nenhuma mercadoria no estabelecimento com prazo de validade vencido exposta à venda ou em depósito. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ACaio, em tese, incorreu no crime de fazer publicidade abusiva (artigo 67, do Código de Defesa do Consumidor), na forma consumada.
  2. BCaio, em tese, incorreu no crime de induzir o consumidor a erro (artigo 7, inciso VII, da Lei 8.137/90), na forma consumada.
  3. CCaio, em tese, incorreu no crime de vender mercadoria imprópria ao consumo (artigo 7, inciso IX, da Lei 8.137/90), na forma tentada.
  4. DCaio, em tese, incorreu no crime de fazer publicidade abusiva, que induza o consumidor a se colocar em perigo (artigo 68, do Código de Defesa do Consumidor), na forma tentada.
  5. ECaio, em tese, incorreu no crime de fazer publicidade abusiva (artigo 67, do Código de Defesa do Consumidor), na forma tentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Caio, em tese, incorreu no crime de fazer publicidade abusiva, que induza o consumidor a se colocar em perigo (artigo 68, do Código de Defesa do Consumidor), na forma tentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo — publicidade abusiva

Gabarito: letra D. Caio praticou o crime de fazer publicidade abusiva, previsto no art. 68 do Código de Defesa do Consumidor, na forma tentada, pois a distribuição dos panfletos foi interrompida antes que qualquer consumidor os recebesse, e não foram encontradas mercadorias vencidas no estabelecimento. As demais alternativas apresentam tipificação inadequada ou erro no momento consumativo.

A banca testa a distinção entre os tipos penais do CDC (arts. 67 e 68) e da Lei 8.137/90 (art. 7º), além do momento consumativo em crimes de publicidade.

Instituto

Tipo Penal

Conduta Típica

Momento Consumativo

Aplicação ao Caso

Resultado

Art. 67 CDC

Publicidade enganosa ou abusiva (genérica)

Fazer publicidade enganosa ou abusiva

Divulgação ao público

Panfleto anunciava produto vencido (abusivo), mas há tipo específico (art. 68)

❌ Incorreta (tipo inadequado e erro no momento)

Art. 68 CDC

Publicidade que induz a perigo

Induzir consumidor a se comportar de forma prejudicial à saúde ou segurança

Divulgação ao público

Panfleto induzia a consumir produto vencido (perigo à saúde); distribuição interrompida antes de chegar a consumidores

✅ Correta (tentativa)

Art. 7º, VII, Lei 8.137/90

Induzir consumidor a erro

Afirmação falsa ou enganosa sobre natureza/qualidade do bem

Efetiva indução a erro

Panfleto dizia verdade (produto vencido), sem falsidade

❌ Incorreta (atípico)

Art. 7º, IX, Lei 8.137/90

Vender mercadoria imprópria

Vender, expor à venda ou ter em depósito produto impróprio

Venda, exposição ou depósito

Não havia mercadoria vencida no estabelecimento; panfleto é ato preparatório

❌ Incorreta (não iniciou execução)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 67 do CDC pune a publicidade enganosa ou abusiva em geral. Entretanto, a conduta de anunciar a venda de mercadoria vencida enquadra-se mais especificamente no art. 68, que trata da publicidade que induz o consumidor a se colocar em perigo (consumir produto impróprio). Além disso, a alternativa afirma que o crime foi consumado, mas a distribuição foi interrompida antes de alcançar consumidores, restando apenas a tentativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de induzir o consumidor a erro (Lei 8.137/90, art. 7º, VII)

Art. 7, VIILei-8137

Art. 7º, VII — “induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”

No caso, o panfleto afirmava verdadeiramente que a mercadoria estava vencida, portanto não há afirmação falsa ou enganosa. Logo, não há o crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de vender mercadoria imprópria (Lei 8.137/90, art. 7º, IX) exige a efetiva venda, depósito ou exposição à venda. No enunciado, não havia mercadoria vencida no estabelecimento, e a mera distribuição de panfletos é ato preparatório, não punível como tentativa desse crime (não se iniciou a execução do tipo). O fato de o policial não ter encontrado a mercadoria reforça a ausência de início de execução.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio fez publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à saúde (art. 68 do CDC), ao anunciar produto vencido para consumo. Contudo, o crime não se consumou, pois a distribuição foi interrompida antes que qualquer consumidor recebesse o panfleto — o único destinatário foi um policial (não consumidor). Assim, a conduta é punida na forma tentada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao sugerir que a simples distribuição do panfleto consuma o crime. No entanto, tratando-se de crime formal (que exige a efetiva exposição do consumidor ao perigo), a interrupção antes do alcance de consumidores caracteriza tentativa. Além disso, o art. 68 é mais específico que o art. 67, afastando sua aplicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a conduta também se amolde ao art. 67 do CDC (publicidade abusiva em geral), a alternativa E erra ao aplicar esse artigo, pois o crime mais específico é o do art. 68. Ademais, a alternativa afirma tentativa (correto), mas a tipificação é inadequada.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D — Caio responde por tentativa de publicidade abusiva (art. 68 do CDC).

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