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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
vu082693
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Mévio, brasileiro, em voo com destino ao exterior, em aeronave de propriedade de empresa aérea brasileira, quando já em espaço aéreo estrangeiro, a fim de satisfazer a própria lascívia, aproveitando-se que a passageira ao lado dormia, masturba-se, ejaculando sobre o corpo da mulher que, imediatamente, acorda. A mulher também é brasileira. Mévio é detido, assim que a aeronave pousa em solo estrangeiro. No entanto, pouco tempo depois, por decisão judicial que julgou a conduta por ele praticada atípica, não abarcada no tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de estupro e ante a inexistência de tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de importunação sexual, é absolvido. Logo após a decisão absolutória, Mévio retorna ao Brasil, sendo certo que aqui, em vista da repercussão do caso na imprensa, por iniciativa da autoridade policial, passa a ser investigado por crime de importunação sexual.A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AEm vista da regra de extensão territorial, que considera praticado no país, os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras, por brasileiro, Mévio será julgado e processado pela lei brasileira, mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira.
  2. BEmbora a absolvição por decisão estrangeira não seja obstáculo, Mévio não poderá ser julgado e processado se inexistente representação da vítima, vez que o crime de importunação sexual é de ação penal pública condicionada.
  3. CUma vez que houve julgamento e absolvição no estrangeiro, Mévio não poderá ser processado e julgado pela lei brasileira.
  4. DAinda que cometido o crime no estrangeiro, Mévio será processado e julgado pela lei brasileira, mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira, vez que se trata de crime que por convenção ou tratado, o Brasil se comprometeu a reprimir.
  5. EEm vista da regra de extensão territorial, que considera praticado no país, os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras, contra brasileiro, Mévio será julgado e processado pela lei brasileira, mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira.
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GabaritoC — Uma vez que houve julgamento e absolvição no estrangeiro, Mévio não poderá ser processado e julgado pela lei brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da lei penal – absolvição no estrangeiro (art. 7º, §2º, 'd', CP)

Gabarito: letra C. O crime foi praticado em aeronave brasileira, mas em espaço aéreo estrangeiro, o que afasta a extensão territorial (art. 5º, §1º) e atrai a extraterritorialidade (art. 7º). No entanto, o art. 7º, §2º, 'd', do Código Penal exige que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro para aplicação da lei brasileira. Como Mévio foi absolvido, fica impedido o processo no Brasil.

A banca testa a distinção entre territorialidade por extensão (art. 5º) e extraterritorialidade condicionada (art. 7º). A aeronave brasileira em espaço aéreo estrangeiro não é considerada extensão do território nacional, pois o §1º do art. 5º só abrange aeronaves em alto-mar ou no espaço aéreo brasileiro. Logo, o crime ocorreu no estrangeiro. Aplica-se o art. 7º, II, 'b' (crime praticado por brasileiro) e 'c' (crime em aeronave brasileira em território estrangeiro), mas com as condições do §2º.

Art. 7, §2CP

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: [...] II – os crimes: b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: [...] d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

A condição 'd' está literal no texto: a absolvição no estrangeiro impede a aplicação da lei brasileira. Mévio foi absolvido por atipicidade; logo, a condição não foi preenchida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extensão territorial (art. 5º, §1º) considera o crime praticado no país. Erro: a aeronave estava em espaço aéreo estrangeiro, não em alto-mar ou espaço aéreo brasileiro. A extensão não se aplica. Além disso, a absolvição no estrangeiro obsta o processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que sem representação da vítima não há processo. Erro: embora a importunação sexual seja de ação penal pública condicionada (art. 225 CP), a questão central é a extraterritorialidade. Mesmo que houvesse representação, a absolvição no estrangeiro já impede o processo (art. 7º, §2º, 'd').

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a absolvição no estrangeiro impede o processo no Brasil. Correto: nos termos do art. 7º, §2º, 'd', CP, uma das condições para aplicação da lei brasileira é que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro. Como o foi, não pode ser processado aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime seria de repressão obrigatória por tratado. Erro: a importunação sexual não é crime previsto em tratado internacional que o Brasil se obrigou a reprimir. A hipótese do art. 7º, II, 'a' não se aplica. Além disso, a absolvição no estrangeiro é obstáculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A (extensão territorial), acrescentando 'contra brasileiro'. Erro: a extensão não se aplica, e a absolvição no estrangeiro impede o processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra de extensão territorial (art. 5º, §1º) – que não se aplica a aeronave brasileira em espaço aéreo estrangeiro. Também busca distrair com a condição de representação da vítima. O ponto decisivo é a condição do art. 7º, §2º, 'd': absolvição no estrangeiro bloqueia a jurisdição brasileira.

Gabarito: letra C.

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