Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Endosso, aval e protesto — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Endosso, aval e protesto
Código
vu082886
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o aval concedido em título já vencido
Anão produz efeitos de garantia.
Btem o efeito de uma cessão civil.
Ctem o mesmo efeito de uma assunção de dívida.
Dproduz os mesmos efeitos do aval antecipado.
Etem o mesmo efeito de uma fiança.
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GabaritoD — produz os mesmos efeitos do aval antecipado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aval posterior ao vencimento no Código Civil
Gabarito: letra D. O aval concedido em título já vencido produz os mesmos efeitos do aval antecipado, conforme o art. 900 do Código Civil:
Art. 900CC
Art. 900 — "O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado."
A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, que é simples e direto. As alternativas incorretas exploram confusões com outros institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aval posterior "não produz efeitos de garantia". O art. 900 determina exatamente o oposto: o aval continua sendo garantia válida, com os mesmos efeitos do aval prestado antes do vencimento. Portanto, a assertiva contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o aval posterior "tem o efeito de uma cessão civil". Essa é a consequência do endosso póstumo (endosso após o protesto), conforme o art. 919 do CC. O aval, todavia, mantém sua natureza de garantia cambiária autônoma; não se transforma em cessão. A banca troca os institutos intencionalmente.
Art. 919CC
Art. 919 — "A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equipara o aval posterior a uma "assunção de dívida". O aval não implica transferência da obrigação principal; o avalista é devedor solidário e autônomo, mas não assume a dívida alheia como ocorre na assunção (art. 299 CC). Conceito diverso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 900: o aval posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos do aval antecipado. Não há qualquer distinção de validade ou eficácia garantidora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tem "o mesmo efeito de uma fiança". Embora aval e fiança sejam garantias fidejussórias, são regidos por normas distintas e com características próprias (autonomia, abstração, solidariedade no aval). O Código Civil não equipara o aval posterior à fiança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre aval posterior e endosso póstumo. Enquanto o endosso após protesto equivale a cessão civil (art. 919), o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do aval anterior (art. 900). Memorize a diferença para não cair na troca.