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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Endosso, aval e protesto — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Endosso, aval e protesto
Código
vu082886
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o aval concedido em título já vencido
  1. Anão produz efeitos de garantia.
  2. Btem o efeito de uma cessão civil.
  3. Ctem o mesmo efeito de uma assunção de dívida.
  4. Dproduz os mesmos efeitos do aval antecipado.
  5. Etem o mesmo efeito de uma fiança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — produz os mesmos efeitos do aval antecipado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aval posterior ao vencimento no Código Civil

Gabarito: letra D. O aval concedido em título já vencido produz os mesmos efeitos do aval antecipado, conforme o art. 900 do Código Civil:

Art. 900CC

Art. 900 — "O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado."

A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, que é simples e direto. As alternativas incorretas exploram confusões com outros institutos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aval posterior "não produz efeitos de garantia". O art. 900 determina exatamente o oposto: o aval continua sendo garantia válida, com os mesmos efeitos do aval prestado antes do vencimento. Portanto, a assertiva contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o aval posterior "tem o efeito de uma cessão civil". Essa é a consequência do endosso póstumo (endosso após o protesto), conforme o art. 919 do CC. O aval, todavia, mantém sua natureza de garantia cambiária autônoma; não se transforma em cessão. A banca troca os institutos intencionalmente.

Art. 919CC

Art. 919 — "A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara o aval posterior a uma "assunção de dívida". O aval não implica transferência da obrigação principal; o avalista é devedor solidário e autônomo, mas não assume a dívida alheia como ocorre na assunção (art. 299 CC). Conceito diverso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 900: o aval posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos do aval antecipado. Não há qualquer distinção de validade ou eficácia garantidora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que tem "o mesmo efeito de uma fiança". Embora aval e fiança sejam garantias fidejussórias, são regidos por normas distintas e com características próprias (autonomia, abstração, solidariedade no aval). O Código Civil não equipara o aval posterior à fiança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre aval posterior e endosso póstumo. Enquanto o endosso após protesto equivale a cessão civil (art. 919), o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do aval anterior (art. 900). Memorize a diferença para não cair na troca.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela comparativa:

Instituto

Regra (CC)

Aval posterior ao vencimento

Art. 900 – mesmos efeitos do aval anterior

Endosso posterior ao vencimento

Art. 920 – mesmos efeitos do endosso anterior

Endosso póstumo (após protesto)

Art. 919 – efeito de cessão civil

Gabarito: letra D.

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