Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
vu082887
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A empresa Ômega Ltda. contraiu um empréstimo bancário com o Banco Beta S/A, formalizando a operação financeira com a emissão de uma Cédula de Crédito Bancário, com garantia cedular de alienação fiduciária e vencimento para 2027. A Ômega não está em boas condições financeiras, e o Banco Beta S/A analisa qual seria a classificação desse crédito no concurso de credores caso seja decretada a falência da Ômega Ltda. e conclui que a dívida em questão:
Atrata-se de crédito extraconcursal, vez que a operação foi formalizada por cédula de crédito bancário.
Bserá o primeiro pagamento concursal, pois é um crédito garantido por direito real e deverá ser pago com prioridade.
Cserá o terceiro pagamento concursal, pois é um crédito garantido por direito real e deverá ser pago integralmente, atrás dos créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; e dos créditos tributários.
Dserá o segundo pagamento concursal, pois é um crédito garantido por direito real e deverá ser pago integralmente, atrás, apenas dos créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.
Etrata-se de crédito extraconcursal, vez que a cédula de crédito bancário está garantida por alienação fiduciária.
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GabaritoE — trata-se de crédito extraconcursal, vez que a cédula de crédito bancário está garantida por alienação fiduciária.
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Classificação do crédito garantido por alienação fiduciária na falência
Gabarito: letra E. O crédito decorrente de Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária é extraconcursal, pois o bem objeto da garantia não integra a massa falida, podendo ser retirado pelo credor. A banca explora a confusão entre alienação fiduciária (propriedade resolúvel) e direito real de garantia típico (penhor, hipoteca, anticrese), que este sim seria classificado no inciso II do art. 83 da Lei 11.101/2005.
A ordem de classificação dos créditos concursais na falência está prevista no art. 83 da Lei 11.101/2005:
Art. 83Lei-11101
Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; ...
Já os créditos extraconcursais estão elencados no art. 84 da mesma lei e são pagos com prioridade sobre os concursais, independentemente da ordem do art. 83. A alienação fiduciária, por sua vez, tem tratamento especial: o bem alienado fiduciariamente não é considerado parte do ativo da massa falida, pois a propriedade (resolúvel) é do credor fiduciário. Dessa forma, o crédito correspondente é extraconcursal, não se submetendo ao concurso de credores.
Crédito
Natureza na Falência
Fundamento Legal
Bem Objeto da Garantia
Crédito com alienação fiduciária
Extraconcursal
Art. 84, Lei 11.101/2005
Não integra a massa falida (propriedade do credor)
Crédito com direito real de garantia (penhor, hipoteca, anticrese)
Concursal – 2º na ordem
Art. 83, II, Lei 11.101/2005
Integra a massa falida (garantia real)
Crédito trabalhista (até 150 salários-mínimos)
Concursal – 1º na ordem
Art. 83, I, Lei 11.101/2005
—
Crédito tributário
Concursal – 3º na ordem
Art. 83, III, Lei 11.101/2005
—
Crédito na falência
1Extraconcursal (art. 84)
Alienação fiduciária
Bem não integra a massa
2Concursal (art. 83)
I — Trabalhista (até 150 salários)
II — Direito real de garantia
Penhor, hipoteca, anticrese
III — Tributário
IV — Quirografário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito é extraconcursal por ter sido formalizado por cédula de crédito bancário. Erro: a cédula de crédito bancário é um título executivo extrajudicial (art. 784, CPC), mas a classificação na falência depende da garantia, não do título. A extraconcursalidade decorre da alienação fiduciária, não da cédula em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que será o primeiro pagamento concursal por ser crédito garantido por direito real. Erro: primeiro, o crédito é extraconcursal (não concursal); segundo, mesmo que fosse concursal, a prioridade seria dos créditos trabalhistas (inciso I), não do crédito com garantia real. Além disso, alienação fiduciária não é direito real de garantia para fins de classificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca como terceiro pagamento concursal, atrás de trabalhistas e tributários. Erro: a ordem correta para créditos com direito real de garantia seria o inciso II, antes dos tributários (inciso III). Mas, novamente, o crédito é extraconcursal, não se enquadrando no art. 83. A banca inverte a ordem e ignora a natureza extraconcursal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta como segundo pagamento concursal, atrás apenas de trabalhistas. Erro: embora seja a posição correta para créditos com direito real de garantia (art. 83, II), o crédito em questão não é concursal. A alienação fiduciária retira o bem da massa, tornando o crédito extraconcursal, pago antes de qualquer crédito concursal (art. 84).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que se trata de crédito extraconcursal, porque a cédula de crédito bancário está garantida por alienação fiduciária. A propriedade do bem é do credor, logo o valor correspondente não integra a massa falida e o crédito é pago extraconcursalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "garantia real" (penhor, hipoteca, anticrese) e "alienação fiduciária". Enquanto na garantia real o bem continua no patrimônio do devedor (e o crédito é concursal, inciso II), na alienação fiduciária a propriedade é transferida ao credor, tornando o crédito extraconcursal. Lembre: o que define a classificação é a estrutura jurídica da garantia, não o título que a formaliza.